Recursos internacionais começam a demolir o julgamento da AP 470

Se não bastasse a ação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Itália, por um novo julgamento, três réus ligados ao Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, também decidiram recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos

Por Correio do Brasil
Segunda-feira, 14 de abril de 2014


O mesmo artefato jurídico que levou à prisão o ex-ministro José Dirceu, mantido há mais de três meses em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto, começa a esfarelar por ter negado um direito elementar aos réus, que é o duplo grau de jurisdição. Todos foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem poder apelar das sentenças.

O mesmo STF, no entanto, negou-se a julgar Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas e ex-presidente do STF, porque ele não tinha foro privilegiado. Assim sendo, ficou difícil para a Corte explicar porque Azeredo, do PSDB, obteve o duplo grau de jurisdição e os réus, ligados ao PT, foram sumariamente condenados. A decisão tomada por Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, em breve, deverá ser seguida por outros réus sem foro privilegiado, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.

Segundo a colunista do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defenderam executivos do Banco Rural no processo do mensalão, “estão entrando com pedido de anulação do julgamento na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. Os advogados alegam, segundo a jornalista, que um princípio fundamental foi transgredido: o que prevê que uma pessoa seja julgada em pelo menos duas instâncias. “O processo do mensalão tramitou apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os réus, depois de condenados, tivessem direito à apelação para qualquer outra corte. Bastos e Dias pedem que um novo julgamento seja realizado”, lembrou.

Caso entenda que os argumentos dos advogados são pertinentes, a comissão poderá encaminhar o pedido para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que então abriria um processo. A questão foi discutida por ministros do STF antes de o julgamento começar. Celso de Mello, por exemplo, entende que a Corte Interamericana não tem o poder de revisar o processo, mas pode abrir processo contra o Brasil, “numa punição simbólica”. O órgão aplica e interpreta a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o país é signatário. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes sempre frisaram, ao longo do julgamento, que a Corte Interamericana não pode interferir em decisões judiciais do Brasil.

Prescrito

Enquanto Dirceu amarga os rigores da lei, o ex-tesoureiro do PSDB, Claudio Mourão, teve dois bons motivos para comemorar neste sábado. O primeiro é seu aniversário. O segundo é o fato de, ao completar 70 anos, ficou livre de qualquer punição no chamado ‘mensalão tucano’. Sua situação é idêntica à do ex-vice-governador de Minas Gerais, Walfrido dos Mares Guia, que também se beneficiou da prescrição, ao completar 70 anos.

O chamado “mensalão tucano” ocorreu em 1998, quando Eduardo Azeredo concorreu à reeleição, em Minas, e foi derrotado por Itamar Franco. Como o caso não foi julgado até agora, e também foi remetido à primeira instância, ao contrário da Ação Penal 470, ninguém foi julgado e condenado. Já se passaram 16 anos desde que o processo foi aberto.

Azeredo também deve se beneficiar da prescrição, pois o caso dele estava pronto para ser julgado no STF mas ele renunciou ao mandato e conseguiu ser julgado em primeira instância. Antes de qualquer condenação, ele também deverá completar 70 anos.

Ponta solta

Se os integrantes do ‘mensalão tucano’ têm motivos para dormir melhor, o pior fantasma nos pesadelos do presidente do ministro Barbosa, relator da AP 470, materializa-se na intenção de Henrique Pizzolato, na Itália, de provar sua inocência e, com isso, jogar por terra o processo que a colunista Hildegard Angel classificou como ‘mentirão’. Pizzolato estabeleceu as estratégias que vai usar para impedir sua extradição, pedida pelo governo brasileiro, e apresenta entre os principais argumentos justamente o desrespeito do Brasil à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o criminalista Alessandro Sivelli, que assumiu a defesa de Pizzolato, um dos tópicos do artigo 8 do pacto, sobre garantias judiciais, diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Outro artigo, o 25, estabelece que os Estados Partes se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial. O Brasil promulgou a convenção em 1992.

Pizzolato foi condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato não teve direito aos embargos infringentes, uma forma de segundo julgamento na Corte. O recurso é permitido somente para condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição no crime pelo qual foi julgado, o que não foi o caso do ex-diretor do BB.

O ex-diretor do BB fugiu do Brasil para a Itália em setembro de 2013, com um passaporte italiano falso no nome do irmão, Celso, morto em 1978. Ele foi preso em Maranello, no Norte da Itália, em 5 de fevereiro. Cidadão italiano, Pizzolato segue preso enquanto a Itália não dá resposta ao governo brasileiro sobre o pedido de extradição. Sivelli está se aprofundando sobre o funcionamento do Supremo, uma vez que isso é tido como base fundamental para a defesa na Itália. O advogado vai comparar como funcionam os julgamentos de mesmo parâmetro nos dois países.




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