Por maioria, STF vota contra doação de empresas a campanhas políticas
Julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, dessa vez do ministro Gilmar Mendes, mas placar já aponta 6 votos a 1 a favor da ação da OAB
Quarta-feira, 2 de abril de 2014
São Paulo – A maioria do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional as doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o placar chegou a 6 votos a 1 pela proibição do financiamento das pessoas jurídicas.
O julgamento havia sido interrompido em 12 de dezembro por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que abriu a sessão de hoje com voto contrário ao pedido da OAB. Na sequência, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski acompanharam a maioria e votaram a favor da entidade.
Julgaram até agora a ação procedente quanto à doação de pessoas jurídicas o relator Luiz Fux, além dos ministros, Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O voto contrário foi de Zavascki, ao retomar o julgamento.
O ministro Marco Aurélio ressaltou em seu voto o que chamou de “promiscuidade” da relação entre os políticos eleitos pelo atual sistema político e seus financiadores. “As empresas investem em todos os candidatos que têm chances de vitória, e assim modela as decisões de governo e as políticas públicas, e ofende os princípios da democracia, da igualdade, da República e da proporcionalidade”, declarou.
“O Brasil vive profunda crise de representatividade política”, ressaltou o ministro. Segundo ele, há um abismo “entre anseios populares e as ações concretas dos entes políticos” “Não vivemos uma democracia autêntica, mas uma plutocracia”, afirmou Marco Aurélio.
Para Teori Zavascki, corrupção e abuso do poder econômico não são produto da legislação. "A solução não é eliminar a norma, mas impor controle para se cumprir a sua observância".