CCJ aprova projeto com inovação na distribuição de recursos para a cultura no Brasil

Em seu relatório, aprovado em dezembro de 2013, o deputado Pedro Eugênio propõe que até 100% do incentivo a qualquer projeto cultural venha de renúncia fiscal. Atualmente, a Lei de Incentivo à Cultura restringe o benefício a apenas algumas manifestações artísticas, como teatro e música

Por Vânia Rodrigues, PT na Câmara
Terça-feira, 1 de abril de 2014


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 1.139/07, que reformula a Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (8.313/91) e cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). Pela proposta, pessoas físicas poderão deduzir até 8% do valor doado a projetos culturais e o limite é de 6% para pessoas jurídicas. O texto seguirá para apreciação do Senado, se não houver recurso para que a proposta seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ é o substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Na avaliação do deputado petista, o Procultura tornará mais igualitária a distribuição de verba para a cultura entre estados e municípios, como também aos produtores independentes ou de pequeno porte.

Em seu relatório, aprovado em dezembro de 2013, o deputado Pedro Eugênio propõe que até 100% do incentivo a qualquer projeto cultural venha de renúncia fiscal. Atualmente, a Lei de Incentivo à Cultura restringe o benefício a apenas algumas manifestações artísticas, como teatro e música.

Concentração de recursos – Um dos pontos reformulados pelo Procultura tem o objetivo de desconcentrar, principalmente do eixo Rio-São Paulo, os recursos oriundos de renúncia fiscal. De acordo com dados do Ministério da Cultura (MinC) em 2012, por exemplo, foi captado por meio da Lei Rouanet R$ 1,27 bilhão. Deste total, 81% dos recursos ficaram na Região Sudeste. Em seguida vem a Regiões Sul (11,2%), Nordeste (4,4%), Centro Oeste (2,1%) e Norte (0,7%). A concentração também é notada pelo perfil da manifestação cultural.

Pela proposta aprovada, ao menos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) seriam destinados às demais unidades da Federação, o que corresponderia a cerca de R$ 180 milhões. “Estamos propondo aumentar os recursos para a cultura, tornando o acesso ao financiamento alcançável por todas as manifestações culturais”, explicou Pedro Eugênio. Além disso, o Procultura cria incentivos adicionais a projetos voltados a espaços culturais prioritários.

Ainda, conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à Cultura dos estados e municípios. Do montante transferido ao estado, 50% deverão ser repassados aos municípios. Somente poderão ser beneficiados, porém, entes federados que contem com fundo de cultura, plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos recursos, com participação da sociedade civil.

Sanções - Para movimentar os recursos recebidos do Poder Público, os produtores terão de abrir conta específica em instituição financeira federal credenciada pelo Ministério da Cultura. Dentre as sanções previstas para infratores da lei, consta desde o pagamento do imposto devido com multas e correções, até a perda de financiamentos contraídos em instituições oficiais e proibição de contratar com o poder público por até dois anos.




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