Câmara aprova Marco Civil da Internet e PT comemora "grande lei para o país"

O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. O texto agora segue para o Senado

Por Gizele Benitz, PT Câmara
Quarta-feira, 26 de março de 2014



Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou hoje (25) o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica. Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.

O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, deverá ir para sanção presidencial.

“Hoje em dia precisamos de lei para proteger a essência da internet que está ameaçada por praticadas de mercado e, até mesmo, de governo. Assim, precisamos garantir regras para que a liberdade na rede seja garantida", disse o relator do projeto deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Antes da votação, um grupo de manifestantes entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), uma petição com mais de 340 mil assinaturas a favor do Marco Civil da Internet. Na ocasião, Alves disse que o projeto já estava "amadurecido" para ir à votação.

Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para o setores de marketing ou vendas.

Agora, os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.

De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.

Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)

Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados datacenters.

A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro, por parte dos Estados Unidos, revelados pelo ex-consultor que prestava serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) norte-americana, Edward Snowden. Como forma de punição para a violação das comunicações, ficou assegurado no texto que deverá ser “obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira”.

“Felizmente, o governo recuou e o relator acatou a sugestão da oposição e retirou do texto a obrigatoriedade de datacenters no território brasileiro”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE).

Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.

Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e O plenário da Câmara aprovou hoje (25) o relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ao projeto de lei (PL 2126/11), do Executivo, que trata do Marco Civil da Internet. A proposta trata dos princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público. O projeto segue para análise do Senado.

Para o líder do PT, deputado Vicentinho (SP) a aprovação significa um marco na história do Brasil e do mundo. "Queremos com este projeto fazer com que o povo pobre tenha acesso à Internet, de maneira democrática mas, também, que as pessoas se responsabilizem pelos crimes cibernéticos", ressaltou.

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) comemorou a aprovação que, de acordo com ele, é fruto de um amplo diálogo . "É uma vitória coletiva, porque houve busca de diálogo de todas as partes envolvidas e depois de um árduo e longo esforço produzimos uma grande lei para o país", disse.

Para o relator, o texto aprovado "é forte e protetivo" do internauta brasileiro. "Não há no projeto qualquer brecha, qualquer possibilidade para o controle do conteúdo da rede, para a censura. Ao contrário, o projeto garante fortemente a liberdade de expressão", frisou Molon.

Texto- Dentre os pontos aprovados destaca-se a neutralidade da rede que, de acordo com o relator, "é uma regra de ouro da internet". O texto prevê que o decreto para a regulamentação da neutralidade deverá seguir o que está previsto na lei e haverá consultas à Anatel e ao Comitê Gestor da Internet. A neutralidade determina que os provedores devem tratar da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço, origem ou aplicativo.

O texto aprovado também retirou a obrigatoriedade de empresas estrangeiras manterem data centers para armazenamento de dados do País; incluiu, a pedido da bancada feminina, artigo que proíbe a divulgação de imagens íntimas das mulheres em redes sociais e outros sites; assegura que os pais tenham mecanismos de controle parental para impedir que as crianças acessem conteúdo impróprio; e prevê que as empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro estão sujeitas às leis nacionais.




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