Ato em SP apóia aprovação do PL 4.471/12, que acaba com os “autos de resistência”

Entidades se unem em ato na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em apoio ao Projeto de Lei que acaba com salvo-conduto para mortes cometidas por policiais

Por Assessoria de Imprensa - Paulo Texeira
Segunda-feira, 24 de março de 2014


Nos últimos 30 anos, o Brasil atingiu mais de 1 milhão de assassinatos, grande parte deles praticados pela polícia militar. Mesmo com os números alarmantes e os casos de abuso sendo divulgados todos os dias, essas mortes não são investigadas, pois, graças a um instrumento herdado da Ditadura, os chamados “autos de resistência”, os maus policiais têm salvo-conduto para matar sem apuração dos crimes.

Por isso, um grupo de entidades ligadas aos Direitos Humanos, Juventude e Movimento Negro, diversas instâncias do governo, e o mandato do Deputado Paulo Teixeira organizaram um ato em apoio à aprovação do PL 4.471/12. O evento será realizado em São Paulo, no dia 03 de abril, às 18h30, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e contará com a participação de artistas, movimentos sociais e autoridades.

A denominação “autos de resistência” para mortes em confronto com policiais, tornou-se comum para encobrir homicídios praticados pela PM. Em 2011, 42,16% das mortes foram registradas como autos de resistência nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2012 cerca de 540 pessoas foram mortas em confronto com a PM, apenas no estado de São Paulo.

O desaparecimento de Amarildo, no ano passado, a morte do garoto Douglas e da faxineira Claudia, todos moradores de comunidades pobres, são exemplos da prática genocida da PM no cotidiano das periferias.

Quatro parlamentares apresentaram na câmara o Projeto de Lei 4471/12 de autoria do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), que propõe que ações criminosas praticadas por policiais sejam submetidas à investigação e acaba com a denominação “autos de resistência”. Se aprovado, o PL institui que as mortes decorrentes de confronto com a polícia sejam registradas como “Lesão corporal (ou morte) decorrente de intervenção policial”.

Além disso, o PL 4.471/12:

- Obriga a preservação da cena do crime;
- Obriga a realização de perícia e coleta de provas imediatas;
- Define a abertura de inquérito para apuração do caso;
- Veta o transporte de vítimas em “confronto” com agentes, que devem chamar socorro especializado; essa medida, já adotada no estado de São Paulo, diminuiu o número de mortes em 39%;
- Substitui os “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” por “Lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “Morte decorrente de intervenção policial”.

Ato em apoio do PL 4.471/12:
Quando: 03/04/2014
Horário: das 18h30 às 22h
Onde: Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Centro Acadêmico XI de Agosto
Endereço: Rua Riachuelo, 194 – próximo ao Metrô Sé.
São Paulo – SP




Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Rua Abolição, 297, Bela Vista - 01319-010 - São Paulo - SP
Telefone (11) 2103-1313

Licença Creative Commons Esta obra foi licenciado sob CC-Attribution 3.0 Brazil.
Exceto especificado em contrário e conteúdos replicados.