Jurados condenam dez PMs pelas mortes de oito presos no Carandiru

No entanto, os policiais militares foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio de três detentos

Por Rede Brasil Atual
Quinta-feira, 20 de março de 2014


São Paulo – Os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença decidiram hoje (19) condenar os dez policiais militares julgados pela ação que culminou com a morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. No entanto, os dez policiais foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio de três detentos.

Nove PMs foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somada à pena de seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas, para cada um dos detentos). Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos por ter uma condenação anterior, não divulgada, que não transitou em julgado.

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.

Os jurados demoraram quase quatro horas para responder a 550 quesitos que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a várias perguntas referentes a cada uma das vítimas do massacre.

Nesta etapa, dez policiais militares, integrantes do Grupo de Operações Táticas Especiais (Gate), foram julgados pela morte de oito presos e pela tentativa de homicídio de três vítimas que ocupavam o quinto pavimento (quarto andar) da extinta Casa de Detenção Carandiru. De início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto pediam a condenação dos réus por dez mortes. No entanto, eles decidiram retirar duas mortes que haviam sido imputadas aos policiais, alegando que uma delas ocorreu em um outro pavimento e a outra foi provocada por arma branca.

Presidido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, o julgamento ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista, e durou três dias. O advogado Celso Vendramini foi o responsável por fazer a defesa dos policiais.

Por envolver um grande número de réus e de vítimas, o julgamento do Massacre do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o que aconteceu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

Na primeira fase, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13 detentos. Na segunda, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9. Já na terceira etapa, ocorrida em fevereiro deste ano, o advogado dos policiais, Celso Vendramini, reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário enquanto era ouvido o primeiro réu, o que provocou o cancelamento daquela fase do julgamento, remarcada para o próximo dia 31.




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