Gratuidade nos ônibus para passageiros a partir dos 60 anos começa na segunda-feira

Decreto que regulamenta a Lei 15.912 garante que homens a partir de 60 anos possam utilizar as linhas de ônibus sem pagamento de tarifa

Por Assessoria de Imprensa - São Paulo
Segunda-feira, 17 de março de 2014


A partir da próxima segunda-feira (17) todos os cidadãos a partir dos 60 anos poderão utilizar os ônibus municipais sem pagamento de tarifa. A Lei 15.912, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad em 17 de dezembro, foi regulamentada hoje com a publicação de decreto no Diário Oficial da Cidade (DOC).

A SPTrans estima que 39 mil homens entre 60 e 64 anos deverão ser beneficiados com a nova lei. Anteriormente, a gratuidade ocorria somente a partir dos 65 anos. Para as mulheres, a legislação anterior já garantia gratuidade a partir dos 60 anos. Com a medida, o subsídio ao sistema terá acréscimo de R$ 57 milhões por ano.

O Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741), de outubro de 2003, garante gratuidade para pessoas acima de 65 anos e determina que, na faixa etária entre 60 a 65 anos, o critério é estabelecido de acordo com as legislações locais.

Bilhete Único Especial

Para usufruir do benefício, o cidadão precisa ter o Bilhete Único Especial. O cadastro para obter o cartão pode ser feito em 24 postos diferentes da SPTrans na cidade, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h.

O passageiro precisa levar original e cópia da carteira de Identidade (RG) e comprovante de residência de no máximo seis meses. A foto para o cartão é feita no local, no momento do cadastramento, sem custo. O cartão tem validade anual e deve ser renovado próximo à data de aniversário.

O cidadão a partir dos 60 anos que ainda não tem o Bilhete Único Especial também pode usufruir da gratuidade. Para isso, deve apresentar um documento com foto para o motorista ou cobrador e desembarcar pela porta dianteira. Atualmente, segundo a SPTrans, aproximadamente 600 mil idosos possuem o bilhete na capital.




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