TSE determina retirada de página do Facebook que divulga Aécio Neves

De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda de candidatos às eleições de outubro só pode ser feita a partir do dia 6 de julho

Por Agência Brasil
Sexta-feira, 14 de março de 2014


O ministro Humberto Martins, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Facebook retire ao ar uma página da rede social favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Para o ministro, o conteúdo publicado é propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda de candidatos às eleições de outubro só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.

O pedido para retirar a pagina do ar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que a página “enaltece, em período vedado pela legislação eleitoral, a pessoa e imagem” do senador.

Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. “No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado [Aécio] ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido”, afirmou o ministro.

Em nota divulgada no final do dia, o PSDB informa que a criação da página não foi uma iniciativa do partido ou do senador Aécio Neves. No comunicado, o PSDB destaca ainda que apoia a decisão do TSE.




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