Orçamento impositivo fortalece o legislativo

Dentre os problemas existentes destacamos o do progressivo aumento de poder que o Executivo passou a ter quando um orçamento é executado, provocando o esvaziamento de prerrogativas do Legislativo

Por Enio Tatto
Sexta-feira, 14 de março de 2014


No Brasil, o sistema orçamentário público, elogiado na sua concepção, tem sido polêmico na sua aplicação. Se, de um lado, as leis que regem seu funcionamento favorecem o planejamento dos gastos e a transparência na sua implementação, por outro, há problemas, como o do poder excessivo que os Executivos, nas várias esferas de governo, têm frente aos Legislativos quando da execução orçamentária.

O modelo orçamentário brasileiro tem sua origem na Constituição Federal de 1988, que estabeleceu como seus instrumentos o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei Orçamentária – LOA. Essas leis, que vigoram nos planos federal, estadual e municipal, são de iniciativa do Poder Executivo e devem ser enviadas para a apreciação legislativa, quando emendas podem ser apresentadas para alterar a proposta original. Essa lógica, construída para um uso eficiente e democrático dos recursos públicos, encontrou limitações e imperfeições quando colocada em prática.

Dentre os problemas existentes destacamos o do progressivo aumento de poder que o Executivo passou a ter quando um orçamento é executado, provocando o esvaziamento de prerrogativas do Legislativo. Para enfrentar a questão ganha força hoje o debate entre os modelos autorizativo e impositivo do orçamento público.

No formato autorizativo, as leis orçamentárias são descaracterizadas pelos executivos: ações como as do remanejamento e do contingenciamento de dotações ou da retenção de liberações financeiras, retiram a garantia de que as despesas públicas fixadas em conjunto com o Legislativo sejam, de fato, realizadas.

A esse modelo contrapõem-se o impositivo, que garante que despesas orçamentárias sejam executadas no exercício financeiro em que foram alocadas, inclusive as decorrentes de modificações ocorridas no trâmite parlamentar.

Nesse cenário, os Parlamentos têm buscado alterar a legislação de modo a ver efetivamente cumpridas as normas que aprovam. No âmbito federal, tramita Proposta de Emenda à Constituição Federal, conhecida como a PEC do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução de emendas apresentadas por deputados e senadores, e a LDO para 2014 já vigora com a obrigatoriedade de a União executar as emendas dos parlamentares em importância correspondente a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. Por sua vez, estados como Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins, Pará, Rondônia, Amazonas, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul discutem propostas sobre o tema.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo apresentei a PEC nº 6, de 2013. Em sua justificativa, observo que a apresentação da propositura decorre da necessidade de “corrigir situação anômala que vem se repetindo anualmente, por ocasião da discussão e votação da peça orçamentária. Os parlamentares apresentam emendas, com o objetivo de levar melhorias para as regiões que representam, têm essas emendas aprovadas, mas, no decorrer da execução orçamentária, veem frustradas suas expectativas. O mesmo acontece com as emendas apresentadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento como resultado das audiências regionais realizadas por esse órgão técnico”.

Como sabemos, os regimes democráticos fundamentam-se no conceito de separação dos Poderes acrescido da ideia de que estes devem se relacionar pelo mecanismo de “freios e contrapesos”. Essas concepções, embora nunca tenham sido plenamente atingidas, devem ser perseguidas para o aperfeiçoamento da vida democrática. No estado de São Paulo, se virmos o Orçamento Impositivo aprovado, fortaleceremos o Poder Legislativo e, assim, daremos um passo nessa direção.

*Enio Tatto é deputado estadual pelo PT-SP e 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)




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