Prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia é mantida

A emenda, articulada por toda a Bancada Feminina da Câmara, foi acatada pelo relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP)

Por PT na Câmara
Quarta-feira, 12 de março de 2014


Na semana que coincide com várias comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao texto do projeto de lei (PL 8046/10) do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia. A emenda, articulada por toda a Bancada Feminina da Câmara, foi acatada pelo relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ainda falta apreciar outros destaques ao texto para concluir a votação e a matéria seguir para análise do Senado.

De acordo com Paulo Teixeira, a aprovação da emenda permite que o novo código esteja conectado com a sociedade brasileira. "Essa é a opção mais correta. Garantir o regime fechado para o devedor da pensão alimentícia com a previsão expressa de separação do preso comum. E é muito positivo aprovarmos esta emenda na semana da mulher", destacou o relator.

Pela emenda aprovada também fica prevista no novo código a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses. Foi incluído ainda no texto a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, com a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.

Outros destaques

Também foi aprovada emenda que mantém no texto do novo CPC o item que permite que os juízes sigam obrigatoriamente as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) nas matérias relacionadas à constitucionalidade e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional, ou seja, as chamadas súmulas vinculantes.

Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do texto a previsão de que o juiz deverá realizar audiência entre cônjuges que entrarem com pedido de separação e divórcio consensual.

Também foi mantida no texto a possibilidade de o representante da entidade em que estiver internada uma pessoa pedir ao juiz sua interdição para a administração de seus bens e prática de atos civis.




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