Frente parlamentar quer reduzir número de acidentes de trabalho no Brasil

O número ainda é elevado: 705 mil ocorrências no ano, o que aponta a necessidade de mais investimentos em campanhas e políticas de prevenção

Por PT na Câmara
Sexta-feira, 7 de março de 2014


Levantamento do Ministério da Previdência divulgado recentemente registra queda no número de acidentes de trabalho. De 2011 para 2012, houve 15 mil acidentes a menos, mas o número ainda é elevado: 705 mil ocorrências no ano, o que aponta a necessidade de mais investimentos em campanhas e políticas de prevenção.

Os acidentes mais comuns foram ferimentos e fraturas no punho e na mão.

Desde novembro, a Câmara dos Deputados tem uma frente parlamentar voltada à saúde e segurança no trabalho, presidida pelo deputado Vicentinho (PT-SP), líder da bancada petista. “Queremos criar uma comissão externa para acompanhar determinados problemas, seja na produção de carvão, na construção civil.” A construção civil é justamente um dos setores com maior número de acidentes junto com o setor de comércio e reparação de veículos automotores, o setor de saúde e serviços sociais.

“Queremos dar uma dinâmica a essa comissão [externa], que faça com que, de fato, o Parlamento, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores, com o Ministério do Trabalho e com auditores fiscais do trabalho, possa ajudar a minimizar esse drama.” A frente também vai sistematizar os projetos em tramitação na Câmara sobre o assunto e definir um plano de ação.

Segurança

Para Daniel Giampá Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho, a queda dos acidentes está ligada a investimentos em equipamentos e políticas de treinamento e prevenção. Ele lembra que antes era difícil até fazer o trabalhador cumprir as regras de segurança. “Hoje já não se encontra tanta resistência. O que é uma maturidade dessa relação [empresa x empregado] e pode até apontar uma melhoria da educação, com treinamentos. Tudo isso reflete nessa postura positiva da redução no número de acidentes.”

Segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/91), acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.

Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera doenças profissionais como lesão por esforço repetitivo e perda auditiva por causa de barulho; além do acidente de trajeto, no caminho do trabalhador para o serviço ou de volta pra casa.

Um projeto em tramitação na Câmara (PL 1279/11) inclui nesse rol os acidentes sofridos quando o trabalhador interrompe esse trajeto para resolver um problema pessoal.




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