Supermercado terá de indenizar cliente por racismo

A informação foi publicada na terça-feira (4) no site do TJ-SP e a empresa pode ainda recorrer

Por Spresso SP
Quinta-feira, 6 de março de 2014


A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um cliente chamado de “negro ladrão”. A informação foi publicada na terça-feira (4) no site do TJ-SP e a empresa pode ainda recorrer.

De acordo com o tribunal, a vítima, que é negra, foi acusada injustamente de furto e tratada de forma discriminatória por funcionários do estabelecimento comercial em Carapicuíba, na Grande São Paulo. A decisão é de 13 de fevereiro.

Na ação indenizatória, o cliente alegou que comprou produtos no supermercado e, quando ia sair pela porta, um segurança o acusou de furtar mercadorias. Além disso, disse que o funcionário ainda o xingou com palavras racistas, chamando-o de “negro ladrão”, o que despertou a atenção das outras pessoas. A vítima, constrangida, disse que a confusão só teve fim quando mostrou a nota fiscal de compra ao agressor.

Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o cliente foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor. “Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente, é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial”, escreveu Carvalho Filho.




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