Mulheres pressionam Congresso sobre pagamento de pensão

Entre as mudanças previstas, uma das que mais preocupam no Projeto de Lei nº 8046/2010 é a que propõe o relaxamento do regime de prisão para devedores de pensão alimentícia

Por União Brasileira de Mulheres
Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014


De acordo com o novo texto, o prazo para apresentação de justificativa pelo atraso passará de três para dez dias e, ainda, será permitido prisão em regime semiaberto, que pode ser convertida para domiciliar caso não seja possível separar o réu de outros presos.

A medida é classificada por organizações de defesa dos direitos das mulheres e parlamentares como um retrocesso e uma afronta aos direitos das crianças e adolescentes, e também das mulheres. Por isso, a Bancada Feminina no Congresso Nacional apresentou uma emenda resgatando o texto original do CPC, que estabelece três dias de prazo para o devedor se manifestar sobre o atraso e prisão em regime fechado caso não se efetive o pagamento ou a justificativa não seja considerada válida pelo Judiciário. A emenda resgata a proposta que foi aprovada no Senado, que pode ser derrubada na Câmara.

A coordenadora da Bancada Feminina na Casa, deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), apresentou nesta terça-feira (25) uma carta de apoio à emenda formulada por movimentos sociais, organizações e instituições parceiras.

Em nota técnica que subsidia a emenda aglutinativa em discussão na Câmara, o advogado Arnaldo Oliveira Júnior esclarece sobre a ampliação do prazo que, "hoje, diante do sistema jurídico atual, o sujeito até ser preso demora de 6 meses a um ano pelos trâmites normais do processo e às vezes ainda o executado procura procrastinar ainda mais o pagamento. Com o regime aberto ou domiciliar será ainda pior, pois a pena será abrandada e a pressão para pagar e se retomar sua liberdade de ir e vir acabou desta maneira. A dificuldade que se tinha para receber os alimentos do devedor tende a piorar".

Veja a carta assinada pela UBM e demais entidades feministas:

Brasília, 25 de fevereiro de 2014

Aos Senhores Deputados

Senhor Deputado,

Está em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados o PL 8046/10 que regulamenta o novo Código de Processo Civil (CPC). O Projeto traz grandes avanços, pois busca modernizar a legislação brasileira e responde diretamente às demandas da sociedade por processos mais democráticos e modernos.

Estranhamente, o relatório apresentado pela Comissão Especial registra um lamentável retrocesso para os direitos das crianças, adolescentes e mulheres. O parecer aprovado pela Comissão amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e prevê penalização com prisão em regime semiaberto, que poderá ser convertida em prisão domiciliar caso não seja possível separá-lo dos outros presos. A pensão alimentícia, disciplinada desde o Código Civil de 1916 nos art. 396 a 405, é a única garantia de sustento para milhares de crianças em nosso país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a alterações na estrutura demográfica tem impactado diretamente o padrão das famílias brasileiras. Observa-se o crescimento das famílias chefiadas por mulheres, que em 2011 representavam 37,5% do total de famílias. Infelizmente este processo não tem como consequência direta o aumento da renda dessas famílias. Importante ressaltar ainda que, as separações conjugais e os divórcios são fatos cada vez mais presentes em nossa sociedade. E, em 2011, 87,6% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade das/os filhas/os delegada às mulheres.

Lamentavelmente, a prisão em regime fechado tem sido o único instrumento para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se a alimentação e o bem-estar das crianças não parece ser uma prioridade de muitos pais, não será com uma proposta que prevê a flexibilização da prisão dos devedores que o pagamento da pensão alimentícia será cumprido.

Diante deste cenário, foi apresentada a Emenda Aglutinativa de Plenário nº 11/2013, construída pela Bancada Feminina, que visa restaurar quase que a totalidade da redação original do atual CPC. Essas dinâmicas da nossa legislação já consolidadas, em nossa sociedade, garantem de forma eficiente, os direitos do alimentando. Com a aprovação desta Emenda estaria mantido o prazo de três dias para que o devedor pague o débito ou apresente uma justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Se não pagar, ou sua justificativa não for aceita pelo juiz, este poderá decretar-lhe a prisão pelo prazo de um a três meses em regime fechado, devendo ficar separado dos presos comuns.

Cientes de que a Emenda Aglutinativa nº 11/2013 garante que não aconteçam perdas nos direitos conquistados pelas mulheres, crianças e adolescentes, e esperançosas de que, na Câmara dos Deputados trabalhe-se para a construção de um país mais justo e igualitário, pedimos o apoio de Vossa Excelência para a aprovação da proposta elaborada pela Bancada Feminina.

Atenciosamente,

União Brasileira de Mulheres (UBM)
CRIOLA
Geledés - Instituto da Mulher Negra
Richarlls Martins – Conselho Nacional de Saúde
Secretaria da Mulher Trabalhadora da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB)
Secretaria Nacional de Politicas para as Mulheres da Força Sindical
Marcha Mundial das Mulheres
SOF- Sempreviva Organização Feminista
Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
Federação Democrática Internacional de Mulheres
Ana Yara Paulino - DIEESE - Educação Sindical
Instituto Patrícia Galvão - Mídia e Direitos
Fórum de Mulheres do Mercosul
Marcha das Vadias – DF
Recomeçar - Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília




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