Presidente do PT apela para que plenário do STF analise pedido de explicações à Gilmar Mendes

A ação, protocolada hoje, é dirigida ao ministro Luiz Fux, que, em decisão monocrática, negou seguimento a um primeiro pedido de explicações de Mendes em juízo, publicada no último dia 14

Por Portal do PT
Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014


O presidente nacional do PT, Rui Falcão, registrou nesta quarta-feira (19) agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) insistindo para que o ministro Gilmar Mendes se explique sobre as declarações que deu à imprensa, sugerindo a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro pelo Partido dos Trabalhadores, seus militantes, simpatizantes e amigos que contribuíram solidariamente com as famílias dos condenados para o pagamento das multas pela Ação Penal 470. A ação, protocolada hoje, é dirigida ao ministro Luiz Fux, que, em decisão monocrática, negou seguimento a um primeiro pedido de explicações de Mendes em juízo, publicada no último dia 14. Falcão pede agora que o pedido seja analisado pelo plenário do STF.

O pedido é todo fundamentado nos termos do artigo 144 do Código Penal, pois a direção do PT se julgou ofendida diante das alusões e avalia ação criminal contra Mendes pelo crime de difamação. Em sua decisão, como relator do caso, Fux não reconhece a legitimidade da direção do PT para ingressar em juízo em nome de seus associados, alegando ainda que a pessoa jurídica não poderia cometer o crime de lavagem de dinheiro, de modo que as declarações não poderiam configurar o delito de calúnia.

Em seu argumento, o agravo define que “o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores tem, sim, legitimidade ativa para ingressar com a presente Interpelação Judicial Criminal” e baseia o pedido para que o colégio reforme a decisão em duas razões: “a Interpelação Criminal Judicial constitui providência de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias e como a pessoa jurídica tem honra objetiva, pode ser afetada moralmente” e a segunda é que “a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de difamação, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e em nenhum momento a interpelação, cujo seguimento foi negado, afirma ter havido calúnia. Ao contrário, o que justifica o pedido de explicações é exatamente a dubiedade das declarações do interpelado, que não permitem concluir tratar-se de difamação ou calúnia e, s.m.j., parece-nos que tampouco o Exmo. Sr. Relator concluiu sobre qual a modalidade de ofensa foi praticada, se é que o foi”.

Ainda em seu argumento, o agravo alega que Gilmar Mendes precisa esclarecer “se atribuiu fato desonroso com intenção de ofender a honra da pessoa jurídica”. E conclui: “Prematuro, data vênia, impedir a pessoa jurídica, por falta de legitimidade ativa, de buscar esclarecimentos sob o pálio da falta de legitimidade ativa, pois o que se pretende é justamente oportunizar que o interpelado esclareça o que pretendeu dizer. Negar a legitimidade ativa da pessoa jurídica é reconhecer que a pessoa jurídica não pode defender sua honra, sua reputação, sua imagem perante a sociedade”, diz o agravo.




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