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MPF recorre de decisão que isentou agentes da ditadura de ocultação de cadáver
A denúncia oferecida pelo MPF em abril de 2013 foi acatada pela juíza titular da 5ª Vara criminal
Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo apresentou recurso contra a decisão da 5ª Vara Criminal que considerou extinta a possibilidade de punição dos ex-delegados Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi entre 1970 e 1974, e Alcides Singillo, pelo crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto no dia 5 de janeiro de 1972.
A denúncia oferecida pelo MPF em abril de 2013 foi acatada pela juíza titular da 5ª Vara criminal, mas, em janeiro de 2014, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto declarou extinta a punibilidade dos réus. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo de efeitos permanentes, e não crime permanente, como defende o MPF.
Para o procurador da república Andrey Borges de Mendonça, autor do recurso, está configurado o delito permanente na medida que os acusados podem fazer cessar a qualquer momento a conduta criminosa, bastando apenas que indiquem o paradeiro atual do corpo de Torigoe. “Enquanto o agente não apontar onde se encontra o corpo, a conduta de ocultar estará presente. Não se pode imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de ocultar, de dissimular”, escreveu Andrey no recurso.
Na denúncia oferecida contra Ustra e Singillo, o MPF demonstrou que, além de ocultar o cadáver de Torigoe, ambos são responsáveis por falsificar os documentos do óbito com o intuito de dificultar a localização do corpo, ordenando a seus subordinados que negassem informações aos pais da vítima a respeito de seu paradeiro e retardando a divulgação da morte em duas semanas. A intenção era de ocultar o cadáver e garantir a impunidade do homicídio, crime cujas autoria e materialidade ainda estão em apuração.