Deputado Hamilton protocola emenda ao Projeto que cria a Região Metropolitana de Sorocaba
A proposta do parlamentar é que a entidade autárquica e o fundo de desenvolvimento metropolitano sejam criados simultaneamente à unidade regional
Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
O deputado estadual Hamilton Pereira (PT) protocolou na última quinta-feira, dia 6/2, emenda ao projeto de lei complementa n° 1/2014, que institui a Região Metropolitana de Sorocaba, com o objetivo de agilizar o processo de criação da entidade autárquica e do fundo de desenvolvimento metropolitano.
Para o parlamentar, o texto do projeto enviado pelo Governo do Estado apenas autoriza a criação da autarquia e do fundo de desenvolvimento, o que atrasa a implantação efetiva da Região Metropolitana de Sorocaba. “Sem uma entidade dentro daquele território, responsável pela organização e execução das funções públicas, além de um fundo com recursos a serem utilizados pelo Conselho de Desenvolvimento, a
Região Metropolitana fica incompleta”, afirma.
Segundo ele, a emenda foi apresentada para evitar desperdício de tempo e esforço na tramitação de outra proposição que poderia ser estabelecida na própria lei. “Não queremos que com Sorocaba aconteça o mesmo ocorrido com a Região Metropolitana do Vale do Paraíba, que precisou de dois anos após sua aprovação para o que Governo enviasse um projeto criando a autarquia”, lembrou Hamilton referindo-se ao PLC n° 3/2014, protocolado no último dia 4, que cria a AGEMVALE – Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. A RMVPL foi criada pela lei complementar estadual nº 1166, de 9 de janeiro de 2012.
A emenda protocolada pelo deputado indica ainda que o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano ficará instituído imediatamente, sendo veiculado à Agência Metropolitana de Sorocaba (AGEMSOR) – nome sugerido para a autarquia da RMS. “Defendemos que tudo passe a funcionar simultaneamente, sem causar possíveis prejuízos para a região”, explicou.
O PLC n° 1 continua aberto para apresentação de emenda por mais uma sessão e segue para apreciação de ao menos três comissões permanentes da Assembleia Legislativa de São Paulo: de Constituição, Justiça e Redação; de Assuntos Metropolitanos e Municipais e de Finanças, Orçamento e Planejamento.