Marco Aurélio de Carvalho escreve carta ao senador Eduardo Suplicy
O coordenador do Setorial Jurídico do PT-SP presta solidariedade aos companheiros condenados na Ação Penal 470
Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Leia abaixo a carta na íntegra:
Prezado Senador Suplicy
Manifesto-me, pela presente, na qualidade de Coordenador do Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores.
Nesta mesma condição, tive a honra e a alegria de acompanhar milhares de cidadãos em uma ação solidária e militante em favor do pagamento das multas injustamente impostas aos companheiros condenados na midiática Ação Penal 470.
Solidariedade e companheirismo são, para os valiosos militantes de nosso Partido, mais do que meras palavras...
Tanto antes, são valores presentes em nossas ações cotidianas.
Para a sorte de todos, estes mesmos valores guiaram centenas de cidadãos sem filiação partidária, que, somados a cada um de nós, Nobre Senador, construíram um rede de fraternidade sem precedentes.
Ao invés de provocar susto, a referida rede deveria ser interpretada como natural em uma Democracia que se quer sólida e vigorosa...
Causou-nos, pois, espécie, para dizer o menos, as declarações do Ministro Gilmar Mendes em entrevista concedida recentemente em seu Gabinete.
Condenar mais de 3.500 pessoas que se apresentaram e se identificaram voluntariamente em centenas de agências bancárias do país, em um ato cívico carregado de significados e simbolismos, sem que lhes fosse presumida a inocência e a boa-fé, e lhes fosse dado o sagrado e constitucional direito de defesa, é, no mínimo, desrespeitoso e inoportuno.
O recato, inerente ao exercício da nobre função judicante, deve ser preservado!!!
De toda sorte, vale esclarecer, em breves linhas, o quanto segue:
(i) As aludidas Campanhas de Arrecadação foram organizadas por familiares dos condenados e por militantes e apoiadores dos mais diversos;
(ii) Não houve, pois,envolvimento direto ou indireto de nehuma instância do Partido dos Trabalhadores;
(iii) Todas as doações foram devidamente identificadas, e serão escrituradas nos impostos de renda de cada um dos beneficiários, assim como devem ser nas declarações de cada um dos Doadores;
(iv) A legislação foi rigorosamente observada, tanto nas esferas estaduais, como na Federal.
(v) Os documentos que comprovam tudo quanto por ora se afirma estão à disposição da Justiça, e, comprovarão, de forma inequívoca, a precocidade e inconveniência de declarações dadas no calor dos debates próprios da pequena política.
Por fim, o que diferencia as pessoas não é o que elas dizem, mas o que elas fazem, e é exatamente isto o que as as torna especiais.
Não nos intimidaremos.
Saudações
Marco Aurélio de Carvalho.
Coordenador do Setorial Juridico do PT-SP