Cubatão regulamenta seu Código de Posturas

Prefeitura se reunirá com as concessionárias para detalhar os procedimentos

Por Prefeitura de Cubatão
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014


Aprovado em 6 de novembro passado, o Código de Posturas do Município de Cubatão (lei complementar municipal 75) teve seu capítulo IV - referente à ação das concessionárias de serviços - regulamentado pelo decreto 10.162, assinado em 28 de janeiro pela prefeita Marcia Rosa. Nos próximos dias, representantes das empresas Sabesp, CPFL e Transpetro serão chamados a uma reunião na Prefeitura, onde receberão cópia dos novos regulamentos e instruções sobre seu cumprimento, que será controlado rigorosamente pela fiscalização do setor.

Um exemplo desse rigor está no artigo 3º do decreto, prevendo que a vegetação deve ser mantida roçada em até 15 centímetros de altura nas faixas de domínio ou de posse das concessionárias, "sem a presença de qualquer objeto ou material desnecessário à finalidade da sua atividade", sob pena de notificação para a realização do serviço em 48 horas, seguindo-se multa (consideradas também as situações de reincidência) e a realização dos serviços pelo Poder Público às expensas do infrator.

Também os danos às vias públicas resultantes de obras ou serviços de instalação ou manutençao de equipamentos urbanos devem ser restaurados ou recompostos em 48 horas após o término da obra ou do serviço, prazo em que a Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos deveá ser comunicada para realizar vistoria técnica do local, em ação articulada com a Secretaria Municipal de Obras. Somente após a vistoria será emitido o Termo de Aceitação do término da recomposição desse logradouro público, "livre de entulho ou outro material decorrente da obra". E as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos responderão por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma durante os cinco anos seguintes.

O decreto prevê ainda a forma como será delimitada a passagem de pedestres em segurança pelo trecho em obras, bem como quanto à apresentação de projetos e informações à Prefeitura, à limpeza do local, procedimentos de notificação, multa e impugnação, destacando ainda no artigo 14 que "a caução estabelecida no artigo 55 do Código de Posturas será fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do custo de reposição da via pública e seus complementos (obras de arte, mobiliário, sinalização viária).




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