Zarattini: Lei que pune empresas envolvidas em corrupção é conquista do PT

Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe

Por PT Câmara
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014


O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) destacou hoje (30) o papel do PT na construção de um aparato legal para combater a corrupção no País, com um conjunto de medidas adotadas com a posse de Lula em 2003 e, depois, com a presidenta Dilma Rousseff.

Como exemplo, citou a lei federal que passou a vigorar desde ontem (29) e estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações.

“ A lei enviada pelo ex-presidente Lula, em 2010, aprovada no Congresso com um certo esforço e agora sancionada por Dilma, vai ser peça central no enfrentamento à corrupção no País”, disse Zarattini, que foi o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados.

O parlamentar frisa que nunca houve um combate tão intenso à corrupção no País como de 2003 para cá, com o PT e aliados no governo federal. Entre outras medidas, aprovou-se lei de combate à lavagem de dinheiro, criou-se a Controladoria Geral da União (CGU), reforçou-se a Polícia Federal e criou-se o Portal da Transparência. “Só não vê quem não quer: nunca se combateu tanto a corrupção no Brasil como nos último onze anos”, disse o parlamentar petista.

Desvios- Zarattini acredita que a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) poderá mudar o comportamento das empresas, muitas delas responsáveis por subornos que fazem aumentar os preços de obras públicas, prejudicando toda a sociedade, já que os recursos desviados poderiam ser destinados à saúde, educação e outros setores.

Agora, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. A lei estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.

"A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável", disse Zarattini. Trata-se da responsabilização objetiva de empresas. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público.

A lei insere-se em compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.

Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."

"Se já houvesse essa lei antes não estaríamos vendo tantas empresas saírem impunes de tantos escândalos de corrupção. É o caso das fabricantes de trens Siemens e Alstom que fizeram a farra durante os governos tucanos em São Paulo. E também das construtoras que sonegaram R$ 500 milhões de ISS para a Prefeitura de São Paulo durante os governos de Serra e Kassab," afirmou Zarattini.

A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.

Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.

“As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico”, disse Seabra.




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