Ex-diretor da cptm não esclarece valor na suíça

Em depoimento à Corregedoria do governo Geraldo Alckmin, em outubro, João Zaniboni disse não se recordar das empresas para as quais prestou consultorias e de quem recebeu cerca de US$ 550 mil em uma conta bancária de sua titularidade na Suíça, entre 2000 e 2002; promotor Marcelo Milani afirma que Arthur Teixeira, considerado como o lobista do cartel, pagou propina Zaniboni

Por Brasil 247
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014


Em depoimento à Corregedoria-Geral da Administração (CGA), em 25 de outubro, o engenheiro João Roberto Zaniboni, ex-diretor de operações e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), não conseguiu justificar a origem de montante em conta de Paraiso Fiscal. Segundo reportagem de Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo, ele disse não se recordar das empresas para as quais prestou consultorias e recebeu cerca de US$ 550 mil em uma conta bancária de sua titularidade na Suíça, entre 2000 e 2002.

Zaniboni é acusado de ser intermediário no pagamento de propinas a políticos e agentes públicos. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crime financeiro no inquérito que investiga o propinoduto montado nos governos tucanos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

O promotor Marcelo Milani afirma que Arthur Teixeira, considerado como o lobista do cartel pagou propina Zaniboni. Em 2000, ele recebeu US$ 250 mil de Teixeira pela conta Milmar, aberta no Credit Suisse. O lobista alega que o pagamento era a remuneração de uma consultoria que Zaniboni prestara a ele, mas não tem provas. "Ele [Teixeira] mudou o nome de propina para consultoria informal. Eu não tenho dúvida de que era dinheiro de propina", disse Milani.

No entanto, Zaniboni diz não se lembrar do repasse. “Inquirido se essa conta bancária chegou a ser movimentada com o depósito de mais valores, respondeu afirmativamente, aduzindo que foi o próprio declarante quem fez vários depósitos, perfazendo um total de 550 mil dólares, valores esses advindos também de trabalhos de consultoria realizados pelo ora declarante”, anotou a CGA.

“Não sabe informar o nome das empresas para as quais prestou consultoria, pois, como ocorreu com Arthur Teixeira, não tem documentação comprobatória”, acrescentou a Corregedoria.




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