Ciclofaixa de lazer aos domingos em São Joaquim da Barra

A família pedalando com segurança e obtendo qualidade de vida

Por Secom São Joaquim da Barra
Terça-feira, 28 de janeiro de 2014


A Ciclofaixa de São Joaquim da Barra localizada na Avenida Governandor Orestes Quércia e se estende por cinco quilômetros entre a Rua Paraná e a Rotatória do Bairro Papa João Paulo II proporciona no horário das 7h00 às 12h00 aos domingos a opção de lazer para a família que pedala com segurança e tem qualidade de vida.

Os cinco quilômetros de Ciclofaixa, proporciona para os joaquinenses segurança, conforto e comodidade para a prática de lazer, que tem o objetivo de reunir toda família para uma manhã de domingo e de incentivar o uso de bicicletas.

"Estamos à frente de diversos municípios diante da tendência mundial de adotar meios alternativos e não poluentes de transporte. E aqui em São Joaquim da Barra, a bicicleta é um dos meios preferidos, pois o município tem terreno plano”, afirmou o prefeito Marcelo Mian.

A Ciclofaixa está toda sinalizada e aos domingos no horário das 7h00 às 12h00 conta também com a sinalização feita por cones ao logo dos seus cinco quilômetros.

Aos domingos no horário de funcionamento da Ciclofaixa (7h00 às 12h00) é proibida a circulação de motos, pedestres e a prática de atividades que não estejam vinculadas ao uso das bicicletas.

A Ciclofaixa tem sentido único de direção, por isso respeitar o sentido de direção é questão de segurança.

A circulação de pedestres é permitida apenas aos pais ou responsáveis que estejam ajudando junto ao meio-fio os ciclistas menores de 10 anos de idade (crianças).

Os usuários tem que observar as comunicações e alertas constantes nas placas indicativas e sinalizações verticais e horizontais instaladas ao logo do percurso da Ciclofaixa.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA CICLOFAIXA

Deveres

1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;

2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da CicloFaixa;

3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;

4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da CicloFaixa, imediatamente no local;

5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;

6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta;

Não é permitido

1- Utilizar a CicloFaixa de Lazer a pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;

Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da CicloFaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.

2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;

3- Utilizar veículos tracionados por animais;

4- Utilizar a CicloFaixa para prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;

5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contra fluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;

6- Ultrapassar as delimitações das áreas da CicloFaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones;

7- Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática de ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários;

8- Empinar pipas e utilizar linhas cortantes em qualquer local;

9- Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos, como cones e cavaletes, bandeiras e outros usados para demarcação do percurso;

10- Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e no entorno da CicloFaixa de Lazer;

11- Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;

12 - Colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas; entre outras ações que possa gerar insegurança para os usuários da ciclofaixa.

*Se descumpridas estas condições, o infrator poderá ser punido de duas maneiras: com uma advertência verbal ou sendo retirado do local, com apoio policial em caso de resistência.




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