Direções eleitas no PED 2013 devem ser registrados até o dia 28 de fevereiro

Com a realização do PED em todo o país no último dia 10 de novembro as chapas concorrentes devem ordenar os nomes dos seus componentes para ocupar as vagas a que têm direito nas novas instâncias partidárias

Por Portal do PT
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014



Os Diretórios Estaduais, Municipais ou Zonais têm até 28 de fevereiro de 2014 para fazer o registro da nova composição na Justiça Eleitoral.

Com a realização do PED em todo o país no último dia 10 de novembro as chapas concorrentes devem ordenar os nomes dos seus componentes para ocupar as vagas a que têm direito nas novas instâncias partidárias.

A indicação dos componentes para os Diretórios, Comissões de Ética, Conselhos Fiscais e Delegações respeitará:
1. a proporcionalidade direta,
2. as cotas de etnia e juventude, além da paridade de gênero,
3. a ordenação feita pelas chapas

Os mandatos dos atuais dirigentes partidários serão válidos somente até a data da posse dos novos membros eleitos no PED 2013 e seus respectivo registro na Justiça Eleitoral (com prazo máximo até final de fevereiro de 2014).

Os dirigentes eleitos, em cada nível, serão empossados na primeira reunião do novo Diretório, que elegerá a respectiva Comissão Executiva. Dessa forma, os atuais dirigentes terão seus respectivos mandatos encerrados na data da realização da referida reunião.

A partir da data de posse, os membros de Comissões Provisórias ou os antigos dirigentes responsáveis pelo Partido no Município ou Estado não podem mais assinar cheques, manter contas bancárias em nome do Partido, assinar quaisquer outros documentos, ser porta-vozes do Partido no município ou Estado, ou praticar quaisquer outros atos em nome do Diretório local.

Após a posse os novos Diretórios Municipais devem registrar sua direção através do SisPED para que o Diretório Estadual possa providenciar o registro dos novos Diretórios junto à Justiça Eleitoral. Encaminhamos abaixo as orientações sobre o processo.

A partir da aprovação da Resolução n.º 23.093/09, do TSE, a anotação dos diretórios será centralizada pelas instâncias superiores e os dados serão encaminhados através da internet, pelo sistema SGIPex (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – módulo externo), disponível no endereço www.tse.jus.br/sadEleicaoSGIP/ . Encaminhamos em anexo o manual do sistema, também disponível no sítio do TSE na internet, que detalha todo o processo.

Os Diretórios Estaduais registram os seus próprios diretórios e também os diretórios municipais. O Diretório Municipal não solicita o próprio registro junto ao Cartório Eleitoral do Município. Após a anotação da constituição das instâncias partidárias, os dados estarão disponíveis para consulta pública.

A Resolução n.º 23.032/09-TSE exige o nome completo, CPF e número do título de eleitor dos membros do Diretório. Para os integrantes da Comissão Executiva ou Comissão Provisória, além desses dados, exige-se, o número do telefone, fax e endereço residencial.

Estes dados serão fornecidos ao Diretório Estadual pela SORG Nacional com base nos dados registrados pelo Diretório Municipal no Sisped.

É preciso indicar também a data de constituição (posse dos membros e eleição da Comissão Executiva) e a data do fim da vigência do mandato, que deverá ser 20 de fevereiro de 2018.

Na composição das novas direções deverão ser respeitadas as nominatas das chapas inscritas durante o PED 2013. Os filiados e filiadas que tiveram seus nomes excluídos pelo SACE, devido a pendências no pagamento das contribuições financeiras previstas pelo estatuto não poderão integrar os novos Diretórios.

Nos municípios onde o PED 2013 não pode ser realizado, novas Comissões Provisórias deverão ser nomeadas pelas Comissões Executivas Estaduais.

Neste processo deve ser levada em conta a participação de todas as lideranças e forças políticas do município, visando garantir a participação de todos na reorganização do Partido e nas eleições 2014.

As novas Comissões Provisórias deverão ter 6 componentes, sendo três homens e três mulheres, devendo se designar entre estes, no mínimo, um presidente, um secretário e um tesoureiro. As Cotas de Etnia e Juventude não serão aplicadas nas Comissões Provisórias.

Os componentes da Comissão Provisória não podem ter ocupado cargo na direção anterior.

Ata de constituição do diretório

O Diretório eleito no PED deverá lavrar, em livro próprio, a ata da eleição e posse dos membros do Diretório e da respectiva Comissão Executiva (modelo em anexo). Essa ata de constituição do Diretório servirá como documento oficial para efeito legal e administrativo (abertura de contas bancárias nas instituições financeiras, pedido de CNPJ na Receita Federal, etc.) e deve especificar os nomes dos dirigentes responsáveis e suas funções na respectiva Comissão Executiva.

Atenção na transcrição dos nomes completos dos membros eleitos, lembrando que erros não podem ser corrigidos com corretivos líquidos. Essa ata não precisa ser registrada em cartório civil, tampouco na Justiça Eleitoral.

Ao registrar a composição da nova direção no Sisped, lembre-se de atualizar os dados pessoais dos novos componentes, principalmente: nome completo, CPF e número do título de eleitor dos membros do Diretório. Para os integrantes da Comissão Executiva ou Comissão Provisória, além desses dados, exige-se, o número do telefone, fax e endereço residencial.




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