Governo lança Política Nacional de Atenção às mulheres encarceradas
Texto objetiva a prevenção de todos os tipos de violência contra presidiárias e a humanização das condições do cumprimento da pena
Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
O Ministério da Justiça acaba de instituir a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), por meio de uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). A iniciativa tem como objetivo a prevenção de todos os tipos de violência contra presidiárias e a humanização das condições do cumprimento da pena, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo.
Dentre as medidas previstas estão garantias básicas, como: direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.
A política também incentiva a construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino. O Governo deverá criar e reformular os bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional feminino, que contemplem quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiem mulheres. Diante dos dados, será construído um estudo com indicações sobre o número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas, existência de local adequado para visitação, quantidade de profissionais por estabelecimento, quantidade de mulheres gestantes, lactantes e quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e extramuros.
Direito das mães
Para efetivar o direito à convivência familiar, a nova política nacional estabelece regras específicas para as mães privadas da liberdade. A mulher gestante ou em período de amamentação deverá ser detida em local específico e adequado, com disponibilização de atividades condizentes à sua situação, contemplado atividades lúdicas e pedagógicas, coordenadas por equipe multidisciplinar.
O texto autoriza a presença de acompanhante, devidamente cadastrada junto ao estabelecimento prisional, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e proíbe o uso de algemas ou outros meios de contenção.
A política também vai buscar a inserção da gestante na Rede Cegonha, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde a confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida do bebê e desenvolvimento de ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização dos responsáveis ou órgãos por seu acompanhamento social e familiar.