PEC de petista proíbe eleição de parentes para suplente de senador

O texto, de autoria do ex-senador e agora deputado Sibá Machado (PT-AC), determina que cada senador será eleito com um suplente e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção

Por PT na Câmara, com informações da Agência Câmara
Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014


Tramita na Câmara proposta de emenda à Constituição (PEC 287/13) que altera as regras para a eleição de suplentes de senadores. O texto, de autoria do ex-senador e agora deputado Sibá Machado (PT-AC), determina que cada senador será eleito com um suplente e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção.

Pelas regras atuais, cada titular de vaga no Senado tem direito a dois suplentes e não há limites à indicação de parentes. “A medida tem por objetivo preservar o espírito que reveste a coisa pública e afastar a possibilidade de prevalecer o interesse privado, especialmente o familiar, em detrimento do interesse coletivo”, argumentou Sibá Machado.

O texto do então senador Sibá Machado, originalmente, previa também novas eleições no caso de vacância da cadeira de senador mais de 60 dias antes do fim do mandato. Nesse caso, o suplemente assumiria a vaga somente até a posse do novo eleito. Os senadores, no entanto, retiraram essa previsão da versão final aprovada pelo Senado.

Tramitação

A PEC 287/13 está pronta para ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável à admissibilidade. Caso aprovada, a proposta terá o seu mérito analisado por comissão especial antes de ser votada pelo plenário da Câmara.




Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Rua Abolição, 297, Bela Vista - 01319-010 - São Paulo - SP
Telefone (11) 2103-1313

Licença Creative Commons Esta obra foi licenciado sob CC-Attribution 3.0 Brazil.
Exceto especificado em contrário e conteúdos replicados.