Shopping se recusa a impedir travesti de usar o banheiro feminino

No entanto, no fim da tarde de ontem (9), a direção do centro comercial emitiu nota dizendo que não iria acatar o pedido por se tratar de uma questão de direitos e “dignidade humana”

Por Revista Fórum
Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014


Um grupo de 21 funcionários do shopping Barra, de Salvador (BA), fez um abaixo assinado pedindo que uma funcionária transexual fosse impedida de usar o banheiro feminino. As funcionárias alegaram que se sentiam “constrangidas” com a situação. No entanto, no fim da tarde de ontem (9), a direção do centro comercial emitiu nota dizendo que não iria acatar o pedido por se tratar de uma questão de direitos e “dignidade humana”.

O shopping Barra declarou que “as questões referentes à compatibilização da identidade de gênero relativas à liberdade de orientação sexual estão relacionadas com os direitos da personalidade e, portanto, com a própria dignidade da pessoa humana”. Em São Paulo houve, recentemente, um caso semelhante de discriminação que envolveu frequentadoras trans que, ao tentarem usar o banheiro feminino do shopping Center 3 ,foram cercadas por seguranças.


Confira na íntegra a nota do Shopping Barra a respeito do ocorrido:

O Shopping Barra, reafirmando os princípios éticos que caracterizam seus 25 anos de existência, entende que as questões relativas à compatibilização da identidade de gênero e, de forma mais ampla, as relativas à liberdade de orientação sexual, estão intimamente relacionadas com os chamados direitos da personalidade e, portanto, com a própria dignidade da pessoa humana que é nada menos que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceito inscrito no art. 1º, III da Constituição da República de 1988.


Não por outra razão que, embora se reconheça que muitos temas ainda sejam objeto de amadurecimento nas necessárias discussões da sociedade civil, não pretende adotar qualquer postura que venha a negar vigência a tal preceito geral de tutela da personalidade e, por consequência, ao próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.




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