Rodízio Municipal de Veículos continua suspenso e voltará a valer na segunda-feira de 20/01

Rodízio está suspenso desde 26 de dezembro do ano passado, em razão do baixo fluxo de veículos proporcionado, dentre outros fatores, pelas férias escolares e coletivas de trabalho típicas dessa época do ano

Por CET
Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014


A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) comunica que a Operação Horário de Pico - Rodízio Municipal de Veículos, prevista para ser retomada em 13 de janeiro, permanecerá suspensa na cidade de São Paulo por mais uma semana, voltando a valer para os veículos de passeio e caminhões somente na segunda-feira de 20/01.

O Rodízio está suspenso desde 26 de dezembro do ano passado, em razão do baixo fluxo de veículos proporcionado, dentre outros fatores, pelas férias escolares e coletivas de trabalho típicas dessa época do ano. Como não há registro de lentidões significativas nos últimos dias, o que justificaria a volta iminente do Rodízio, a SMT, por intermédio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), decidiu manter a suspensão da Operação Horário de Pico até 17/01.

Vale lembrar que, nesse período, continuam valendo normalmente a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Em 20 de janeiro, volta a valer o rodízio de placas. A OHP restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade nos picos da manhã, das 7h00 às 10h00, e da tarde, das 17h00 às 20h00, de dias úteis.
Com a retomada do rodízio em 20 de janeiro, ficam impedidos de circular os automóveis e caminhões no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir com as placas finais:

Dia da Semana

Segundas

1 e 2

Terças

3 e 4

Quartas

5 e 6

Quintas

7 e 8

Sextas

9 e 0

*Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.




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