Câmara: Sibá Machado propõe parcelamento de dívidas da construção civil em até 180 meses

Pela proposta, o parcelamento não depende de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada e, no caso de débito inscrito em Dívida Ativa da União, abrangerá inclusive os encargos legais devidos

Por PT na Câmara, com informações da Agência Câmara
Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014


Para ajudar as empresas da construção civil a recomporem seu capital de giro, o deputado Sibá Machado (PT-AC) apresentou projeto de lei (PL 5606/13) que permite que empresas de médio porte desse segmento possam parcelar dívidas com a Fazenda Nacional em até 180 meses. “A regularização da situação com o fisco nacional, ainda traria como vantagem manter em aberto a possibilidade de concorrer em novas licitações do poder público em todos os níveis da federação”, argumentou o petista.

Pela proposta, que aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. Para ter direito ao parcelamento, a empresa precisa comprovar receita bruta total, no ano-calendário 2012, de até R$ 48 milhões.

O parcelamento envolve dívidas consolidadas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação prevista no projeto inclui, por exemplo, dívidas referentes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ao Parcelamento Especial (Paes) e ao Parcelamento Excepcional (Paex).

Parcelamentos - Pelo texto, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora (aquelas por pagar fora do prazo) e de ofício (decorrentes de infrações), de 40% das isoladas (aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória), de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O texto permite o parcelamento em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Para a opção em até 60 prestações mensais, a redução de das multas de mora e de ofício será de 80%; para em até 120 prestações mensais a redução das multas de mora e de ofício é de 70%; e para 180 prestações mensais a redução das multas de mora e de ofício será de 60%.

Pela proposta, o parcelamento não depende de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada e, no caso de débito inscrito em Dívida Ativa da União, abrangerá inclusive os encargos legais devidos.




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