Cubatão: Refis é prorrogado até o dia 27 de fevereiro

Contribuinte cubatense ganha mais tempo para negociar o pagamento de seus débitos em atraso com a Prefeitura

Por Prefeitura de Cubatão
Sábado, 4 de janeiro de 2014


O contribuinte cubatense em débito com a Prefeitura tem, agora, prazo maior para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal-Refis, por meio do qual pode regularizar sua situação junto à Fazenda Pública Municipal. Decreto nº 10.151, assinado no dia 27 de dezembro pela prefeita Marcia Rosa de Mendonça Silva, prorroga até o dia 27 de fevereiro a vigência do programa, que deveria ter sido encerrada no final do ano passado, conforme a Lei Complementar 73, de 22 de agosto de 2013.

O novo prazo atende pedidos de munícipes à Prefeita. Desta forma, ganharam mais 58 dias para pagar os débitos atrasados à vista, com direito a 100% de desconto da multa moratória e dos juros, ou em até 40 meses. Caso opte por quitar em 6 meses, a isenção de juros e multa moratória será de 50% e, em 12 parcelas, de 25%.

Mesmo que já esteja inscrito na dívida ativa e, portanto, sendo cobrado judicialmente, o débito pode ser pago por meio do Refis e, nestes casos, o contribuinte arca com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser pagos junto com a primeira parcela do acordo ou por ocasião do pagamento à vista.

O valor dos débitos originais é atualizado conforme a lei nº 1.383/1983 e o contribuinte pode escolher a dívida que pretende quitar dentro do programa. Podem ser pagas, pelo Refis, até mesmo débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Os benefícios do Refis não se estendem a multas de trânsito.




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