Prefeito sanciona lei que autoriza a venda de comida de rua na cidade

Regulamentação deve ser publicada em até 60 dias. Comerciantes terão de atender a normas sanitárias e garantir espaço adequado para a atividade, sem atrapalhar o fluxo de carros e pedestres

Por Portal Prefeitura de São Paulo
Sábado, 28 de dezembro de 2013


O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei nº 15.947, que permite a comercialização e doação de alimentos em vias e áreas públicas da cidade. O projeto de lei foi aprovado no fim de novembro pela Câmara Municipal de São Paulo e publicado na edição desta sexta-feira (27) no Diário Oficial da Cidade.

De acordo com o texto, a lei tem como intuito fomentar o empreendedorismo, propiciando oportunidades de formalização e promovendo o uso democrático e inclusivo do espaço público.

As vendas, de caráter permanente ou eventual, poderão ser realizadas em veículos automotores, carrinhos, tabuleiros ou em barracas desmontáveis, desde que não ultrapassem o tamanho máximo de 6,3 metros e que sejam recolhidos ao final do expediente. A comercialização não poderá ainda atrapalhar o tráfego de veículos e pedestres.

Para a formalização, no entanto, será necessária solicitação de um Termo de Permissão de Uso (TPU), cuja emissão ficará a cargo da subprefeitura responsável pela área pleiteada. Caberá ao comerciante a comprovação de uma série de pré-requisitos, entre os quais a adequação de seu equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento e a existência de espaço físico e adequado para a recepção dos consumidores.

O documento terá a validade de um ano e poderá ser renovado por mais um. No ato da renovação, no entanto, será cobrada dos vendedores uma taxa pela ocupação da área, cujo valor será definido com base no cálculo da Planta Genérica de Valores (PGV) do local.

O decreto que vai regulamentar o funcionamento da venda de comida de rua em São Paulo e a emissão de TPUs deve sair em 60 dias.

O texto completo da Lei nº 15.947, publicada no Diário Oficial da Cidade




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