Conselhos municipais terão cota mínima de 50% para mulheres

Política será adotada à medida que forem realizadas novas eleições para conselhos municipais. Proporção deve também contemplar cada um dos segmentos que compõem os conselhos

Por Portal Prefeitura de São Paulo
Sábado, 28 de dezembro de 2013


O prefeito Fernando Haddad sancionou na última terça-feira (24) a lei de nº 15.946, que garante às mulheres pelo menos 50% das vagas nos conselhos da cidade, sejam eles de caráter social ou gestores.

"A sanção desta lei é uma vitória. Apesar de estarem na base dos movimentos sociais, as mulheres não estão representadas nos conselhos. Sem dúvida alguma, a adoção dessa nova política será um grande avanço, pois teremos a participação feminina potencializada e garantida", afirmou Denise Motta Dau, secretária de Políticas Para as Mulheres.

O texto prevê ainda a distribuição proporcional de gêneros em cada um dos segmentos dos diversos conselhos que auxiliam a administração pública. Com isso, um conselho formado por representantes do governo e da sociedade civil de modo paritário, deverá garantir a cota de 50% de presença feminina em cada uma dessas categorias.

A adoção da política não se dará de maneira imediata, mas gradativamente, à medida que forem realizadas as novas eleições. Caberá à Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres o monitoramento dos conselhos para a implementação da nova política.

Confira abaixo o texto completo da Lei nº 15.946, publicado no Diário Oficial da Cidade

LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 638/13, DO VEREADOR ORLANDO SILVA – PC DO B)

Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos do Controle Social, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
§ 1º Será mantida a participação dos segmentos nos diversos conselhos do Controle Social.
§ 2º A participação do gênero feminino nos conselhos na proporção de 50% (cinquenta por cento) se dará paulatinamente na medida em que se realizem os processos de renovação destes mesmos conselhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013




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