
Prefeitura já multou em R$ 1,6 milhão dois empreendimentos suspeitos de fraude no ISS
Secretaria de Finanças faz as primeiras cobranças por dedução indevida na base de cálculo do ISS para o Habite-se; 88 empreendimentos foram notificados para verificação de notas fiscais que comprovem as deduções feitas na base de cálculo do imposto
Sábado, 21 de dezembro de 2013
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico já emitiu autos de infração no valor de 1.697 milhão, incluindo multa tributária, a dois empreendimentos suspeitos de fraude no recolhimento do ISS. Um empreendimento foi autuado por ter obtido certificado com 100% de dedução do imposto sem possuir documentos que comprovassem a possibilidade de desconto; outro foi autuado por não comparecimento à Prefeitura com os documentos devidos dentro do prazo estabelecido.
Um terceiro empreendimento teve os documentos analisados e foi dispensado por demonstrar conformidade entre as notas fiscais e valores deduzidos.
Já foram encaminhadas 88 notificações a empreendimentos para verificação de notas fiscais desde o início do mês de dezembro. Outras 40 notificações serão emitidas até a próxima sexta-feira (20/12).
Até o momento, 16 empreendimentos entregaram documentos, já sob análise. Muitos dos prazos de notificação ainda estão correndo, uma vez que as empresas têm 10 dias corridos (a partir da data de recebimento do ofício) para apresentar os documentos necessários à apuração do ISS. Além disto, 33 empresas notificadas pediram a prorrogação dos prazos.
**A Secretaria de Finanças informa que não poderá revelar os nomes das empresas notificadas, pois tal informação é protegida por sigilo fiscal, nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional.
“Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (...).”