Projeto que regionaliza perícias médicas dos servidores paulistas é aprovado na Assembleia

O referido Código estabelece que o usuário tem o direito a ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, a não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso

Por Assessoria de Imprensa do deputado Hamilton Pereira (PT)
Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013


Foi aprovado por unanimidade quarta-feira, dia 4/12, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n° 577, de 2011, que propõe a regionalização e a humanização das perícias médicas aos servidores públicos estaduais, de autoria do deputado estadual Hamilton Pereira (PT). Após aprovado no Legislativo, o pleito segue para a apreciação do Governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB).

Atualmente, as perícias de todo o Estado são realizadas no DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), localizado no bairro Glicério, na Capital.

A proposta do deputado busca, ainda, agilizar os procedimentos através da viabilização de agendamentos por telefone e internet, assim como garantia de que o atendimento será prestado num prazo máximo de cinco dias. A publicação de pareceres sobre o resultado das perícias também passa a ter estipulado o prazo de, no máximo, dez dias após o atendimento ao servidor pelo médico especialista.

Outro ponto previsto no Projeto refere-se à garantia de que o servidor não deixe de receber pelos dias que utilizou para a realização da perícia, caso a decisão final do processo seja pela negação de benefício ou da prorrogação de benefícios já concedidos. Para isso, a proposta estabelece que os referidos dias, comprovados com atestados, serão considerados como licença. A garantia também é prevista nos casos de possíveis erros no processo de publicação do parecer final.

Para garantia da humanização do atendimento aos servidores paulistas, o Projeto de Lei utiliza das determinações do Código de Saúde do Estado, que estabelece o direito dos usuários a ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso. O referido Código estabelece que o usuário tem o direito a ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, a não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso.

O direito de acessar o prontuário a qualquer momento também é garantido ao usuário na propositura, assim como a possibilidade de realizar a perícia na companhia de outra pessoa. "Como se vê, o nosso Projeto trata de detalhes que vão desde a decência nas condições físicas do local aonde será prestado o atendimento ao servidor, até a qualidade do atendimento prestado pelos atendentes e médicos", observa Hamilton Pereira. "E isso não é preciosismo, diante da péssima situação em que se encontra o serviço prestado aos servidores públicos paulistas", completa o autor da proposta.




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