Senado endurece punições no trânsito
O motorista que dirigir bêbado perderá a carteira por até 24 meses (www.ocnet.com.br)
Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O Projeto de Lei do Senado 684/2011 determina que o motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a necessidade da medida.
O texto aprovado na CCJ também multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro. A matéria torna ainda mais pesadas as punições para o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada que, além de pagar multa, terá o direito de dirigir suspenso por um ano.
A proposta também prevê a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação. Além disso, amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
A proposta endurece a punição para os seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa.
A multa prevista para participação em racha, considerada uma infração gravíssima, passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.
Exibição, eventos e competições sem autorização também serão punidos com maior rigor no bolso do motorista. O valor passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta ainda suspende o direito de dirigir de condutores e promotores desses eventos por 12 meses, e mantém a apreensão dos veículos. Quem for pego novamente dentro de um ano terá de pagar multa em dobro.
A proposta também determina o aumento do valor da multa, de três para cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O valor passaria dos atuais R$ 574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés dos atuais R$ 957,70.
Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações passa a ter multa de R$ 957,70. Hoje é de R$ 191,54. Sofrerá a mesma penalidade quem não reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Em outro ponto, o projeto determina que o prazo para requerer a habilitação cassada será de três anos. Atualmente, esse prazo é de apenas dois anos.