Novo código aprovado pela Câmara torna processos civis mais ágeis e democráticos
A parte geral já havia sido votada no último dia 5. Ainda falta apreciar os destaques ao texto para concluir a votação da matéria
Quarta-feira, 27 de novembro de 2013
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (26) as quatro partes que faltavam apreciar das cinco existentes que integram o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, que trata do novo Código de Processo Civil (CPC). A parte geral já havia sido votada no último dia 5. Ainda falta apreciar os destaques ao texto para concluir a votação da matéria.
O deputado Paulo Teixeira elogiou a aprovação da proposta. “Esse é o primeiro Código aprovado no regime democrático. Com esse texto, trouxemos uma série de avanços e estamos oferecendo à sociedade um código que torna o processo menos burocrático, mais democrático e mais leve para a condução das partes e também mais rápido para o cidadão brasileiro”, ressaltou o relator.
Um dos pontos polêmicos do texto geral, que será apreciado na forma de destaque, é o que trata da possibilidade de pagamento de honorários, além dos salários, para os advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. “Estamos buscando um acordo com o governo para chegar a um resultado que dê uma resposta aos advogados da União”, disse o deputado Paulo Teixeira.
Ele citou ainda outro item que será decidido por destaque. É o que trata da prisão para o devedor da pensão alimentícia. A tendência, de acordo com Paulo Teixeira, “é manter a prisão no regime fechado, como é atualmente”.
De acordo com o relator, o novo Código de Processo Civil preserva os direitos dos consumidores e da família e torna o Judiciário mais ágil. “Estamos oferecendo aos brasileiros uma lei moderna, que estabelece melhores condições para tramitação dos processos judiciais”, afirmou.
As novidades do novo CPC, explicou Paulo Teixeira, estão divididas por temas. O primeiro deles trata do incentivo à resolução consensual de conflito
(art. 335). “Vamos fazer com que todos os casos sejam inicialmente objeto de mediação ou conciliação. Assim, só irá para o juiz decidir o que não foi possível resolver por esse meio”. Essa medida, segundo o relator, ajudará a desafogar os tribunais, “que se livrarão de pilhas de processos que podem e devem ser resolvidos com agilidade no processo de conciliação”.
Veja a seguir algumas das novidades
Jurisprudência – Fica criado o sistema de precedentes judiciais para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade. Por esse instrumento as causas repetidas serão julgadas de uma vez só.
Questões de família – O novo CPC aperfeiçoa a execução de pensão alimentícia, deixando claro, por exemplo, que esse procedimento se aplica também aos títulos executivos extrajudiciais.
Penhora on line – Estabeleceu-se que o juiz tem prazo de 24 horas para cancelar os bloqueios múltiplos e que o banco tem que executar a ordem em igual prazo. Previu-se que a instituição financeira que retardar o cumprimento da ordem de cancelamento de bloqueios múltiplos ou não cumprir a ordem de desbloqueio de indisponibilidade no prazo de 24 horas responderá por perdas e danos. A penhora de faturamento de empresa passa a ser residual e será realizada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial (no caso 30%).
Decisão Monocrática – A possibilidade de os relatores decidirem recursos monocraticamente ficou restrita a hipóteses objetivas. O que se quer é resgatar o julgamento colegiado como regra e a decisão monocrática como exceção. O julgamento monocrático só será legítimo quando o relator atuar como porta voz do órgão colegiado.
Ônus da Prova – Instituiu-se distribuição dinâmica do ônus da prova. Com isso, se permitirá que o magistrado, diante de cada caso concreto, modifique as regras tradicionais do ônus da prova, atribuindo-o a quem tiver melhores condições de produzi-la.
Processo Eletrônico – O novo CPC aprimora o regramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual (art. 193 a 199). Haverá, por exemplo, possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferências. Será permitida também oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela que tramita o processo por videoconferência. Fica assegurada ainda a possibilidade de citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos.
Motivação – Passou-se a exigir o aprimoramento da motivação das decisões judiciais, de modo a exigir que os juízes enfrentem, de forma detalhada, as questões trazidas pelas partes. De acordo com Paulo Teixeira, “esse é um dos pontos mais importantes do projeto”.
Demandas repetitivas – Cria-se um incidente a ser jugado pelos tribunais de 2º grau para o estabelecimento de uma tese que será aplicada às causas idênticas (artigos 988 a 1000), para dar tratamento semelhante e em igual tempo aos cidadãos que estão na mesma situação.
Ação coletiva – Permite-se a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados, como forma de regular as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade.
Contraditório – Fica garantido o direito do contraditório antes da solução de qualquer questão pelo juiz, inclusive naquelas das quais possa conhecer de ofício.
Recursos – Aprimorou-se a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração e os embargos de divergência. Aperfeiçoou-se a técnica de processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos.