Prisão de Genoino em regime fechado é uma ilegalidade, afirma OAB

Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do `mensalão`, a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto

Por Agência Brasil
Segunda-feira, 18 de novembro de 2013


O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse nesta segunda (18) que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Genoino apresentou-se à Polícia Federal no sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do `mensalão`, a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Segundo o presidente, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “ É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.

A defesa do ex-presidente do PT pediu neste domingo (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que a pena de Genoino seja cumprida em casa. Ele teve uma crime de hipertensão durante o voo que fez a transferência de 11 condenados na AP 470 para Brasília e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda.

Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. O pedido de prisão domiciliar foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.




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