Ações de defesa dos direitos da criança serão apresentadas em Brasília

Ministra Maria do Rosário vai apresentar o Proteja Brasil, um conjunto de ações em prol dos direitos das crianças e adolescentes

Por Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Sábado, 16 de novembro de 2013


Na próxima terça-feira (19), a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Maria do Rosário, apresenta, em Brasília, a partir das 14h, o “Proteja Brasil”, um conjunto de ações em prol dos direitos das crianças e adolescentes.

O Proteja Brasil abrange a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase), que norteará o planejamento, a construção, a execução, o monitoramento e a avaliação dos planos estaduais e municipais.

Também será apresentada a Agenda de Convergência para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Grandes Eventos. A Agenda é um conjunto articulado de ações intersetoriais, da União, dos Estados, dos Municípios, da Sociedade Civil organizada, da Cooperação Internacional e de Organismos de Responsabilidade Social Empresarial.

Dentre as ações de destaque do encontro conta também a apresentação do Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade. O projeto arquitetônico do conselho tutelar garante um espaço seguro, confortável, acolhedor e sustentável, como referencia de proteção de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Proteção Integral

Outra política que terá destaque no evento é o Protocolo Nacional Conjunto de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

O documento é produto do trabalho de 12 ministérios e envolve ações de prevenção e preparação e de resposta e recuperação, nas diferentes políticas setoriais, organizando-as de acordo com as seguintes áreas: a) intersetorial (no caso de ações que envolvem a colaboração de mais de uma área); b) proteção e defesa civil; c) saúde; d) assistência social; e) educação; f) segurança pública; e g) abrigos temporários e acampamentos, aplicável às ações elencadas na fase de resposta aos desastres.




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