GDF cria o Programa Jovem Candango e sancionará Lei

O objetivo do programa é dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens que tenham entre 14 e 18 anos e que estejam cursando as últimas séries do ensino Fundamental ou Ensino Médio

Por Secom Governo do Distrito Federal
Sexta-feira, 15 de novembro de 2013


Agora será Lei. O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz sancionará a Lei que criou o Programa Jovem Candango em solenidade que acontece nesta quinta-feira, (14/11), no Salão Branco do Palácio do Buriti, às 17 horas. O objetivo do programa é dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens que tenham entre 14 e 18 anos e que estejam cursando as últimas séries do ensino Fundamental ou Ensino Médio. A preferência é para os jovens de famílias de baixa renda e aqueles que vivem em territórios de maior vulnerabilidade social.

Segundo o governador Agnelo Queiroz, a meta do Governo é proporcionar ao jovem a chance de ter o seu primeiro emprego, sem precisar abrir mão dos seus estudos. “E o que é melhor, com carteira assinada, jornada de trabalho reduzida e todos os direitos garantidos. Temos que combater a criminalidade, tirando os jovens do ócio e das ruas, pois o lugar de adolescentes e jovens é na escola”, argumentou.

Ele abrirá 10 mil vagas para jovens de 14 a 18 anos estudantes de escolas públicas que participam de programas sociais. Com isso, eles terão Carteira de Trabalho assinada e receberão salário mensal de R$950 (neste valor está incluso o ticket alimentação, auxílio transporte e salário) para trabalhar em diversas áreas do GDF.

O jovem Cássio Rodrigues afirmou que faz parte do Programa Aprendizes na Caesb e que programas como estes possibilitam uma visão diferente de mundo, do mercado profissional, além de proporcionar melhor qualidade de vida para os jovens aprendizes e seus familiares. "Estou muito feliz com o Programa Jovem Candango", concluiu Cássio.

De acordo com a Lei, o Programa Jovem Candango na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, fica instituído por meio da contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional que tenham por objetivos a educação profissional e a assistência ao adolescente, nos termos da lei federal sobre a matéria. A contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP), na forma da lei de licitações e contratos administrativos. Além dos requisitos da lei de licitações e contratos administrativos, a instituição deve ser registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; no Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego; obter a validação do curso de aprendizagem junto ao órgão.




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