Projeto determina divulgação de valores dos pedágios
A propositura estabelece regras para os planos pré e pós-pago. Para o pós-pago, deve ser divulgado o valor da adesão e da caução; valor em casos de renovação ou substituição
Quinta-feira, 14 de novembro de 2013
A divulgação por parte das concessionárias das rodovias do Estado de São Paulo deverão divulgar os valores praticados pelas empresas credenciadas para a prestação de Serviços de Arrecadação Automática nos Pedágios. Isto é o que prevê projeto de lei apresentado pelo deputado Gerson Bittencourt.
"Foi constatada uma série de falhas na legislação e inúmeras omissões por parte da Artesp, o que acarreta prejuízos para os usuários", explica o deputado.
Segundo ele, o PL tem a finalidade de orientar os usuários e protegê-los de eventuais danos, bem como melhorar a prestação dos serviços.
De acordo com exposição realizada pelo representante da Artesp, os preços praticados por tais operadoras chegam a diferenças que se aproximam de 300%%. A propositura estabelece regras para os planos pré e pós-pago. Para o pós-pago, deve ser divulgado o valor da adesão e da caução; valor em casos de renovação ou substituição.
Para o pago deve ser divulgado o valor da adesão e da caução; valor da carga de crédito; valor da taxa de carga ou recarga e custo final mensal de cada modalidade praticada por cada operadora, inclusive com a indicação de percentuais comparativos;
A forma de apresentação das informações deve ser clara e de fácil compreensão, sempre de maneira comparativa com os valores já praticados.
A divulgação dos dados deverá ser feita nas praças de pedágios, folhetos, rádio, TV, jornais, entre outros.