Humberto insiste em tornar "minirreforma eleitoral" menos inócua

Senador do PT-PE quer evitar doações de quem presta serviço ao governo e limitar contratação de cabos eleitorais

Por PT Senado
Quarta-feira, 13 de novembro de 2013


A chamada minirreforma eleitoral do Congresso, que não toca em pontos cruciais como o financiamento público das campanhas, é um dos principais alvos atuais do senador Humberto Costa (PT-PE). Ele não se conforma com várias distorções que o texto contém, principalmente a que permite a contratação de cabos eleitorais e a que libera permissionários e concessionários (que prestam serviço para o governo) de doar dinheiro para as campanhas eleitorais.

O senador havia conseguido vitória parcial no veto à contratação de cabos eleitorais, por meio de restrições aprovadas pelo plenário do Senado, e vitória total na proibição para as doações de quem presta serviço ao governo. Mas ambas as medidas moralizadoras sofreram alteração em sua tramitação na Câmara dos Deputados, com a anulação das emendas do senador petista. O texto voltou ao Senado por ter sido alterado e essas distorções foram mantidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria na manhã desta quarta-feira (13) e enviou o texto ao Plenário, para ser votado em regime de urgência.

Humberto insistirá na supressão dessas duas distorções, por entender que elas estimulam a corrupção e vão na direção contrária do que as manifestações de rua reclamaram em junho passado. Ele reapresentará em Plenário os destaques que propôs—e que foram rejeitados—durante a reunião da CCJ.

Para Humberto, a distorção mais grave é a permissão para que permissionários e concessionários de serviços públicos e associações sem fins lucrativos possam fazer doações às campanhas eleitorais. O senador petista alertou, durante a sessão da CCJ para a tendência de que suas contribuições privilegiem as candidaturas identificadas com os governos, aprofundando a desigualdade de condições de disputa entre os postulantes a cargos eletivos. Já as doações de associações criam uma situação ainda mais nebulosa, pois facilita a chamada “doação oculta”.

“Essa possibilidade reduz ainda mais a transparência do financiamento das campanhas eleitorais”, protestou Humberto, lembrando que o País já conhece as consequências da permissão para que pessoas jurídicas doem para candidaturas — geralmente na perspectiva de conseguir contratos posteriores com os governos. “Imaginem agora autorizar associações a fazer essas doações, abrindo a brecha para empresas repassem recursos a essas entidades, que farão a doação aos candidatos. As empresas poderão doar sem sequer aparecer na prestação de contas das candidaturas”.

A liberação total para a contratação de cabos eleitorais é outro alvo do senador, pois, segundo ele, representa uma “verdadeira compra de votos disfarçada”. Quando o PLS 441 tramitou pela primeira vez no Senado, Humberto defendeu a proibição desse tipo de contratação, com a manutenção da possibilidade de contratação de profissionais como publicitários, advogados, jornalistas e encarregados de funções administrativas dos comitês. A versão da proposta aprovada na Casa manteve a possibilidade de emprego de cabos eleitorais, mas com limitações, posteriormente suprimidas pela Câmara, supressão essa que foi acatada pelo relator do substitutivo, senador Valdir Raupp.

Como ficou a versão do PLS 441 que vai ao Plenário do Senado:Os partidos ficam obrigados a investir um mínimo de apenas 10% dos recursos do Fundo Partidário em seus institutos de estudos ou Fundações. A legislação atual exige um mínimo de 20%, limite que havia sido restaurado pela Câmara dos Deputados.

Os partidos terão prazo máximo de 24 horas para a publicação das atas das convenções que definem as candidaturas.

Autorizar a Justiça Eleitoral a promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política.

Mantém o início da campanha eleitoral no dia 5 de julho e o período de realização das convenções de 30 de junho do ano das eleições.10 a
Permite o parcelamento em até 60 meses das multas eleitorais devidas por eleitor, candidato ou partido, desde que a parcela não ultrapasse o limite de dez por cento da renda do devedor.
A substituição de candidato em caso de impugnação, renúncia ou falecimento só poderá ser feita até 20 dias antes do pleito, tanto para cargos majoritários quanto para cargos proporcionais.
Permite que concessionários ou permissionários de serviços públicos façam doações para candidatos, desde que não sejam os responsáveis diretos pela doação.

Permite que associações sem fins lucrativos cujos associados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos façam doações para candidaturas.
Caracteriza como propaganda eleitoral antecipada a convocação de Cadeia Nacional de Rádio e TV pela presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições
Permite a utilização de gravações externas nas inserções de TV destinadas à propaganda eleitoral.

Veda a utilização de bonecos nas campanhas eleitorais

Limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação por seção a serem credenciados para acompanhamento dos trabalhos de votação;

Suprime os limites impostos à contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais;
Mantém a obrigação de se informar, nos anúncios de propaganda eleitoral em jornal, de forma visível, o valor pago pela inserção;

Suprime a previsão expressa de que a lei que se originar da proposição não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.




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