Estatuto da Metrópole: prioridade à qualidade de vida do cidadão

Os membros da comissão têm um prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao relatório, que deve ser votado no próximo dia 19 de novembro

Por PT na Câmara
Quarta-feira, 13 de novembro de 2013


Embora o cidadão seja metropolitano, as cidades se organizam isoladamente e sem pensar no conjunto das suas interações. A preocupação em resolver o “nó” das aglomerações urbanas no Brasil e priorizar a qualidade de vida do cidadão motivou o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) na elaboração do seu substitutivo ao PL n° 3460/04. O chamado Estatuto da Metrópole foi apresentado nesta terça, 12, ao Plenário da Comissão Especial que analisa a matéria.

No entendimento de Zezéu, questões metropolitanas, como o transporte urbano, a coleta, a destinação e o tratamento do lixo são problemas que poderiam ser atacados coletivamente pelas cidades que integram uma aglomeração urbana. Para isso, o estatuto cria o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e a chamada governança interfederativa, que é o compartilhamento de responsabilidade e ações entre os entes federativos (municípios, estados e União) para o planejamento e execução das funções públicas de interesse comum.

O governador ou agente público incorrerá em crime de improbidade administrativa se no prazo de três anos de vigência do Estatuto não elaborar o plano de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas instituídas. Caberá à União apoiar as iniciativas dos Estados e municípios voltadas à governança interfederativa.

“Acreditamos que se incentivarmos essa atuação conjunta teremos muitos ganhos em operações consorciadas e ou compartilhadas, mas principalmente no planejamento das cidades, que precisam urgentemente resgatar as suas relações de vizinhança. Além de garantir o descolamento com qualidade, por exemplo, precisamos trazer os serviços para perto dos cidadãos. Temos que garantir que as pessoas se desloquem menos, pois isso também é qualidade de vida”, afirmou o relator da proposta.

Os membros da comissão têm um prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao relatório, que deve ser votado no próximo dia 19 de novembro.




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