Discriminação racial persiste no mercado de trabalho

Soluções passam pela atuação do movimento sindical em conjunto com o Ministério Público do Trabalho

Por CUT São Paulo
Terça-feira, 12 de novembro de 2013


A população negra representa dois terços da População Economicamente Ativa. Porém, o espaço dos negros/as no mercado de trabalho permanece marcado pela desigualdade, pois eles são maioria nas ocupações mais precárias: têm menos direitos trabalhistas, salários menores e jornadas maiores. Também são 60% do total de desempregados na média nacional e 40% em São Paulo, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego, do Dieese/Seade. Como mudar essa situação?

Segundo Cida Bento, coordenadora do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), a qualificação e formação dessa população são necessárias, mas não suficientes, porque a origem do problema está no racismo que persiste no mundo do trabalho. Ela explica que, quanto maior a formação do negro/a, mais aumenta a desigualdade pois, mesmo com graduação, os/as negros/negras continuam recebendo salário menor e não têm as mesmas chances de contratação e crescimento profissional de um branco.

Para tratar a questão, as soluções passam pela atuação do movimento sindical em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, que têm condições de pressionar judicialmente os patrões para que estes tomem medidas concretas no sentido de impedir a discriminação, seja nas novas contratações ou para aqueles já contratados.

Sindicatos em ação

A CUT e seus sindicatos estão engajados na luta contra o preconceito e a desigualdade no mercado de trabalho e crescem, a cada ano, as conquistas alcançadas por meio da negociação coletiva com as empresas.

Entre as principais cláusulas estão as que determinam igualdade de salário e de oportunidades para crescimento profissional; diversidade e não discriminação racial nas contratações; cotas nas vagas de emprego; campanhas de conscientização; e criação de canais de denúncia de preconceito nas empresas.

Nas agendas de negociação estão também as convenções 100 e 111 da OIT que tratam, respectivamente, da igualdade de remuneração entre os gêneros para trabalho de igual valor e o combate às desigualdades no mundo do trabalho em matéria de emprego e profissão.

Um exemplo está na categoria bancária, que garantiu a realização de um novo mapa da diversidade na campanha salarial 2013, visando avaliar as dificuldades de ascensão profissional. Metalúrgicos, químicos, eletricitários e trabalhadores/as de processamentos de dados também são categorias que garantiram cláusulas contra a discriminação em várias regiões do país.




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