Adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS) termina dia 16 de dezembro em São Joaquim da Barra

O contribuinte pode procurar a Prefeitura Municipal de Segunda a Sexta-Feira das 12h00 às 16h30

Por Secom São Joaquim da Barra
Segunda-feira, 11 de novembro de 2013


A Prefeitura de São Joaquim da Barra está comunicando aos contribuintes que tem dividas municipais que o prazo para fazerem a adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2013 tem até o dia 16 de dezembro.

O programa visa facilitar a quitação para todos os que têm dividas municipais decorrentes de impostos, taxas, contribuições, tarifas, preços públicos e de uma forma geral todos os débitos tributários de qualquer natureza, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Segundo a lei, os créditos tributários regularizados através do REFIS compreendem, originalmente, o valor principal (valor original do débito), acrescido de correção monetária, juros de mora e multa, e poderão ser pagos em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo o Setor da Fazenda Pública Municipal, o REFIS vai beneficiar os contribuintes através da dispensa integral ou parcial dos juros de mora e da multa, que variará conforme a modalidade de pagamento a ser escolhida por cada contribuinte até a data final do prazo para adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal vai terminar no dia 16 de dezembro de 2013.

Ainda de acordo com a lei 137/2013, do Poder Executivo, o contribuinte que fizer a opção por quitação à vista, em parcela única, será beneficiado com desconto de 100% sobre os juros de mora e multa, ou seja, recolhido apenas o valor líquido do respectivo tributo, acrescido de correção monetária; Já para a quitação em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária.

Para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (setenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária; Para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária; Para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária; Para quitação em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 30% (trinta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária.

Lembrando que o valor mínimo das parcelas será de R$ 50.00 (cinquenta reais).

Para aderirem ao REFIS 2013, os contribuintes devem procurar a Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30 até o dia 16 de dezembro de 2013 e fazer o pedido de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal 2013.

Maiores informações pelo telefone (16) 3810-9000 (Setor de Tributação) da Prefeitura Municipal.




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