Frente Indígena e de Direitos Humanos divulgam nota pela revogação da Portaria 303

As Frentes entendem, segundo o presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO), que a Portaria 303 atende exclusivamente os interesses de grandes grupos econômicos que pretendem avançar sobre os territórios indígenas

Por PT Câmara
Sexta-feira, 8 de novembro de 2013


A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas e a Frente Parlamentar de Direitos Humanos aprovaram ontem (7) nota conjunta em que reiteram a recomendação de que a Advocacia Geral da União revogue a Portaria 303, editada em julho de 2012, que pretendeu estender as condicionantes instituídas por ocasião do julgamento da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, a todas as terras indígenas do País.

Os parlamentares que integram as Frentes consideram que a AGU deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 23 de outubro, durante a análise de embargos declaratórios interpostos à Petição 3388, sobre a terra indígena localizada em Roraima, quando a Corte manteve as 19 condicionantes para a Raposa Serra do Sol, sem vinculá-las às demais áreas sujeitas à demarcação.

“A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas”, afirma a nota, registrando que a AGU não deve insistir na “reedição desta malfadada portaria, contrariando o bom senso e atentando contra os direitos fundamentais dos povos indígenas” .

As Frentes entendem, segundo o presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO), que a Portaria 303 atende exclusivamente os interesses de grandes grupos econômicos que pretendem avançar sobre os territórios indígenas.

Leia íntegra da nota:

Nota pela Revogação da Portaria 303 da AGU

Nós, Deputados e Deputadas que integramos a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, na Câmara dos Deputados, tendo em vista o julgamento sobre a Petição 3388, pelo STF, no dia 23 de outubro de 2013, sobre o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, vimos a público manifestar nosso integral repúdio às pretensões manifestadas pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams, de reeditar a Portaria 303/2012, que pretendia estender as condicionantes instituídas por ocasião do julgamento da homologação da Raposa Serra do Sol, em 2009, a todas as terras indígenas do País.

Entendemos que tal medida, mesmo que suspensa desde abril, devido às pressões das mobilizações indígenas, foi responsável pelo agravamento da insegurança jurídica e social, pelo aumento da violência e pelo o recrudescimento do preconceito racial contra os povos indígenas. Estamos convencidos de que tal medida, a guisa de uniformizar a atuação dos advogados da União em casos idênticos, atende exclusivamente aos interesses dos ruralistas, mineradores e indústria petrolífera, que pretendem, com isso, avançar sobre os territórios indígenas, a fim de explorar os recursos naturais e minerais preservados graças a presença dos povos originários, em detrimento dos direitos indígenas.

Consideramos que a decisão da Suprema Corte, em relação à Petição 3388, afasta definitivamente a pretensa generalização das 19 condicionantes, ao afirmar que: “a decisão proferida na PET 3.388/RR não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas”. Apesar disso, o Advogado-Geral se apressa em afirmar que pretende insistir na reedição desta malfadada portaria, contrariando o bom senso e atentando contras os direitos fundamentais dos povos indígenas.

Ao invés de tentar criar obstáculos, a União deve se empenhar para agilizar os processos de demarcação que se encontram paralisados, alguns há anos, aguardando despachos meramente administrativos, em claro descumprimento a preceitos fundamentais e constitucionais, uma vez que a Suprema Corte já reafirmou o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Portanto, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas reiteram a recomendação de que a Advocacia Geral da União revogue a Portaria 303 e se abstenha de editar quaisquer outros instrumentos normativos que possam representar obstáculo ao pleno reconhecimento dos direitos originários dos Povos indígenas às terras por eles ocupadas, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

Brasília-DF, 6 de novembro de 2013.

Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos

Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas




Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Rua Abolição, 297, Bela Vista - 01319-010 - São Paulo - SP
Telefone (11) 2103-1313

Licença Creative Commons Esta obra foi licenciado sob CC-Attribution 3.0 Brazil.
Exceto especificado em contrário e conteúdos replicados.