Lei amplia atuação do Ministério da Justiça em extradições

As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo

Por Agência Brasil
Terça-feira, 5 de novembro de 2013


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo.

A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao Ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores.

Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.

O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.

A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.

Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.




Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Rua Abolição, 297, Bela Vista - 01319-010 - São Paulo - SP
Telefone (11) 2103-1313

Licença Creative Commons Esta obra foi licenciado sob CC-Attribution 3.0 Brazil.
Exceto especificado em contrário e conteúdos replicados.