Pinheiro: telefônicas devem ser obrigadas a avisar o fim de descontos

“O direito à informação já é tutelado pelo ordenamento posto e o detalhamento previsto não acarretará custo excessivo para as empresas de telefonia”, avalia

Por Mandato senador Walter Pinheiro
Sábado, 2 de novembro de 2013


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa na próxima terça-feira (5) Projeto de Lei do Senado 18/2012 que impõe nova regra à oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações. Relator do projeto na CAE, o senador Walter Pinheiro (PT/BA) apresentará parecer que determina que os usuários beneficiados com descontos de tarifa deverão ser informados sobre seu término com antecedência mínima de 30 dias, conforme regulamentação da Lei. “O direito à informação já é tutelado pelo ordenamento posto e o detalhamento previsto não acarretará custo excessivo para as empresas de telefonia”, ressaltou.

O projeto original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretendia também vedar a concessão de descontos com base em “critério subjetivo” pelas prestadoras de serviços e proibir que o prazo para esses descontos fosse inferior a 12 meses, para que o usuário tivesse previsibilidade sobre o término da promoção. Os dispositivos já foram rejeitados quando da análise do PLS na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e também não foram acatados no parecer do relator da CAE.

“Comungamos do entendimento da CMA à necessidade de salvaguardar a proporcionalidade da ação do Estado legislador na limitação da liberdade econômica”, destaca Pinheiro ao rejeitar o dispositivo por também entender que a proposta vai contra os princípios constitucionais da livre iniciativa econômica e da defesa do consumidor. Quanto à proposta de limitar o prazo de descontos, Pinheiro também entende que vai restringe a atividade econômica e pode desestimular a concessão de descontos pelas concessionárias, o que seria danoso aos consumidores.

Após a análise da matéria na CAE, o PLS deverá apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CI), onde recebe decisão terminativa.

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