STF desregulamentou diploma, porém só aceita graduado em concurso

Apesar de exigir a graduação em jornalismo em seu concurso, o STF foi o órgão responsável pela queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil

Por Comunique-se
Sexta-feira, 1 de novembro de 2013


“Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”. Esses são os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a função de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do concurso público cujo edital é de 11 de outubro deste ano.

Apesar de exigir a graduação em jornalismo em seu concurso, o STF foi o órgão responsável pela queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil. Em decisão tomada em setembro de 2009, os ministros avaliaram que a exigência da formação superior por parte dos veículos de comunicação e outras empresas para a contratação de profissionais da área ia contra a Constituição e representava resquícios dos tempos da ditadura.

No julgamento da ação, o então presidente do Supremo e relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que a profissão de jornalista era “diferenciada” e usou como exemplo o setor culinário ao defender a queda da obrigatoriedade do diploma. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.




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