Projeto de Lei de Rui Falcão obriga empresas exibirem aviso de que fazem teste em animais
De acordo com o PL nº 769/2013, a indicação deverá ser feita de forma “ostensiva” e “clara”, devendo ocupar no mínimo 10% do total da capa do produto. Os sites que comercializam produtos que façam uso de testes em animais também deverão exibir o “selo”. Para os que não seguirem a exigência, a Lei prevê multa de até R$ 50.000,00
Quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Entrou em pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo na última semana o Projeto de Lei (PL) do deputado Rui Falcão que obriga fabricantes a estampar nas embalagens a indicação de utilização de testes em animais na produção e estudos de seus produtos. A obrigatoriedade se estende para produtos importados comercializados no Estado.
De acordo com o PL nº 769/2013, a indicação deverá ser feita de forma “ostensiva” e “clara”, devendo ocupar no mínimo 10% do total da capa do produto. Os sites que comercializam produtos que façam uso de testes em animais também deverão exibir o “selo”. Para os que não seguirem a exigência, a Lei prevê multa de até R$ 50.000,00.
Segundo o deputado, a Constituição Federal atribui a competência concorrente entre os Estados, Distrito Federal e União para dispor sobre produção e consumo, sobre a proteção ao meio ambiente e danos ao consumidor. “O consumidor deve ter o direito de saber se o produto por ele consumido é oriundo de testes em animais para optar pela compra de acordo com sua ideologia e posição política”, explica.
Serviço:
Gabinete do Dep. Rui Falcão
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – sala T109
Tel.: (11) 3886-6776