MP 623 é aprovada em comissão especial e segue para a Câmara
A MP é uma complementação da chamada Lei da Seca, oriunda da MP 618 já convertida em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada
Quarta-feira, 30 de outubro de 2013
A comissão especial para analisar a Medida Provisória (MP 623/2013), que facilita a quitação de dívidas de produtores rurais da região do semi-árido, aprovou a matéria nesta tarde. A MP é uma complementação da chamada Lei da Seca, oriunda da MP 618 já convertida em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada. A Lei 12.844/2013 trata das operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em todos os municípios atingidos pela seca.
Cerca de 100 mil operações devem ser alcançadas por esta Lei, cujo custo para o Tesouro Nacional foi estimado em R$ 126 milhões. As dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.
O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), observou que o governo sancionou o projeto de lei de conversão resultante da MP 618/2013 com base em um acordo com os líderes do Senado e da Câmara e salientou que o acordo foi cumprido. Por essa razão, os acréscimos incluídos no relatório da MP analisada hoje, a 623, precisariam ser analisados de forma mais cuidadosa para evitar o perdão de dívidas fora dessa abrangência, o que foi atendido pelo relator, senador Cícero Lucena. A MP 623 perde seu prazo até 15 de novembro e ainda precisa passar pela análise do plenário da Câmara e do Senado.
*Com informações da Agência Senado