Câmara Municipal aprova aumento do IPTU em primeira votação

Vereadores aprovaram em primeira votação a proposta para atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), um dos fatores usados para calcular o imposto. Principais mudanças são as travas de reajuste máximo do IPTU para até 20% (residencial) e 35% (comercial) em 2014 e a isenção e descontos para aposentados

Por Portal Prefeitura de São Paulo
Segunda-feira, 28 de outubro de 2013


A Câmara Municipal aprovou na noite de quinta-feira (24) o Projeto de Lei 711∕2013, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), fator usado para calcular o valor venal dos imóveis e que tem impacto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova PGV, que passa a valer a partir do próximo ano, foi aprovada pelos vereadores com 30 votos favoráveis, 18 contrários e uma abstenção. O projeto ainda precisa ser apreciado também em segunda votação pela casa, antes de seguir para sanção do prefeito Fernando Haddad.

Após quase seis horas de debates e discussões, os vereadores aprovaram ainda com 30 votos favoráveis, 12 contrários e uma abstenção, três emendas à proposta original do Executivo. (Veja abaixo as projeções baseadas no projeto modificado)

A primeira emenda aprovada amplia o número de isentos de cobrança do IPTU e aumenta o número de beneficiados por descontos. Além da isenção para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 160 mil, prevista no original, estão isentos do IPTU no próximo ano aposentados com rendimentos até três salários mínimos. Para os aposentados com rendimento até quatro salários haverá um desconto de 50%. Para os casos de renda até cinco salários, o desconto será de 30% no valor do imposto. A proposta original do Executivo já previa a isenção de cerca de um milhão de contribuintes, um terço do total da cidade.

Outra emenda diminui as travas de reajustes do IPTU propostas pelo Executivo. No caso dos imóveis residenciais, o teto passa de 30% para 20% em 2014. No caso de imóveis não-residenciais, de 45% para 35%. De 2015 até 2017, as travas de aumento nominal foram fixadas em 10% para imóveis residenciais e 15% para imóveis não-residenciais.

Atualização da PGV,/b>

A Lei 15.044, aprovada em 2009, determina que a atualização da PGV seja feita para o exercício de 2014 e, posteriormente, a cada dois anos. A proposta aprovada em primeira votação modifica a frequência da atualização para cada quatro anos.

Zonas Fiscais

A proposta do Executivo para a atualização da PGV, aprovada em primeira votação, cria três zonas fiscais para calcular o preço do metro quadrado construído, que é um dos itens da fórmula de cálculo do valor venal do imóvel, que compõe o IPTU.

Com isso, áreas periféricas como Parelheiros, Itaquera e Grajaú, que ficam na Zona Fiscal 3, tem valores de metro quadrado de construção menores do que os imóveis da Zona 2 ou da Zona 1.
Valor Venal = Valor Venal da Construção + Valor Venal do Terreno

Alíquota

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota ao valor venal do imóvel. A redução de 0,1 ponto percentual em todas as faixas de alíquotas foi proposta pelo Executivo e mantida pela Câmara.
IPTU = Valor Venal x Alíquota

Quem terá reajuste entre 2014 e 2017?

Veja abaixo o percentual do total de contribuintes que atingem a trava a cada ano e que, portanto, terão algum valor residual de reajuste no ano subsequente:

2014 2015 2016 2017*
Residencial 43,8% 52,6% 50,7% 49,5%
Comercial 83,4% 79,4% 68,8% 50,7%
Total 50,3% 57,0% 53,7% 49,7%

*A atualização da PGV que será discutida em 2017 para aplicação no exercício de 2018 deverá determinar como será cobrado o eventual resíduo remanescente dos imóveis beneficiados pela trava até 2017.

Aumentos nominais médios por ano

O IPTU de cada imóvel é um cálculo individual que leva em conta diversos fatores. As médias não devem ser aplicadas indiscriminadamente para cálculos individuais de IPTU. Com as mudanças aprovadas em primeira votação, a administração estima os seguintes reajustes médios para os contribuintes pagantes (excluídos os isentos):

2014 2015 2016 2017
Residencial 10,7% 9,3% 9,1% 8,9%
Comercial 31,4% 13,9% 13,0% 11,5%
Total 14,1% 10,4% 10,0% 9,5%

*Os valores se referem ao aumento médio nominal, portanto, já consideram uma inflação anual 6%. Se a inflação for abaixo disto, essas médias de aumento nominal também serão inferiores.

Arrecadação

Com as mudanças na proposta de lei da PGV, é possível projetar uma queda de receita com relação à proposta original, que está interligada com a proposta orçamentária enviada à Câmara. Portanto, deverá ocorrer um corte no orçamento para compensar a mudança. Veja abaixo a projeção de redução de receita com base na proposta votada em primeiro turno:
2014 2015
PL original R$ 6,8 bi R$ 7,5 bi
PL modificado R$ 6,7 bi R$ 7,3 bi
Diferença -R$ 150 mi -R$ 165 mi




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