PEC propõe fiscalização de Tribunais de Conta da União e dos estados pelo CNJ

A PEC também prevê mudança na forma de escolha dos conselheiros de contas, estabelecendo que, dos sete conselheiros, seis sejam escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas

Por PT na Câmara
Quinta-feira, 17 de outubro de 2013


O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), protocolou hoje (17), na Mesa Diretora da Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o controle externo da atuação administrativa e financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) como o dos estados (TCEs). A proposta, subscrita, entre outros por Erika Kokay (PT-DF) e Luiz Couto (PT-PB) estabelece que o Conselho Nacional de Justiça, que hoje é o órgão de controle externo do Poder Judiciário, será também órgão fiscalizador dos tribunais de contas.

Além disso, a PEC também prevê mudança na forma de escolha dos conselheiros de contas, estabelecendo que, dos sete conselheiros, seis sejam escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas. Está previsto também o controle do cumprimento de deveres funcionais dos ministros (TCU) e conselheiros (TCEs). Mais de 200 deputados assinaram a PEC que mexe profundamente com esses tribunais.

Segundo Praciano, a proposta lhe foi sugerida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Antes de ser protocolada, foi apresentada no dia 17 do mês passado a deputados e a representantes da sociedade civil organizada em uma audiência pública promovida pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Credibilidade - Para Praciano, os tribunais de contas perderam totalmente a credibilidade junto ao povo brasileiro. “Inúmeras decisões desses órgãos não possuem nenhuma sintonia com os recentes brados contra a corrupção feitos pelas multidões em várias cidades do País. São órgãos lentos e deficientes que andam de costas para a sociedade, gastam uma fábula de recursos para manterem seus suntuosos prédios e seus milhares de servidores, sem, contudo, conseguirem superar anos de atraso”, diz o deputado.

Segundo o parlamentar, outro grande problema envolvendo esses tribunais – principalmente os dos estados - é a questão do estreito vínculo existente entre seus membros e as forças políticas responsáveis pelas suas nomeações.

“Da forma como é hoje, os governadores são responsáveis, na prática, pela escolha de cinco dos sete conselheiros de contas que compõem cada um desses tribunais. E o resultado disso se vê no perfil desses membros: 25% deles não possuem formação adequada, não possuem capacidade técnica para exercer a função e 80% compõe-se de ex-governadores, ex-senadores, deputados, prefeitos, secretários de estado ou vereadores. Esses tribunais estão servindo de premiação a amigos de governadores”, complementa o deputado.

Seguem, abaixo, os principais pontos da PEC:

1. Veda a escolha de ministros e conselheiros de tribunais de contas que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado (ou proferida por órgão judicial colegiado) pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos;

2. Exige que ministros e conselheiros de contas tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior nas áreas de: Direito, Administração, Contabilidade ou Economia;

3. Submete os ministros do TCU e os conselheiros estaduais de contas (e do DF), bem como os auditores de contas, ao controle externo pelo CNJ;

4. Submete os membros do Ministério Público de Contas (procuradores de contas) ao controle externo pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

5. Estabelece nova forma de composição e escolha dos conselheiros estaduais de contas (e do tribunal de contas do DF), como sendo:
a) 1 (um) eleito pela classe dentre os auditores de controle externo do Tribunal.

b) 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do MP de Contas.

c) 1 (um) eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de Administração, Economia, Contabilidade ou da OAB.

d) 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.
Observação: após escolhidos por suas classes, os conselheiros então indicados serão nomeados pelo chefe do poder Executivo, ficando afastada, assim, a vontade do chefe do Executivo Estadual (bem como das Assembleias Legislativas) na escolha dos membros dos TCEs.

6. Determina que uma lei complementar, a ser proposta pelo TCU, estabelecerá as normas gerais pertinentes à organização, fiscalização, competências, funcionamento e processo dos Tribunais de Contas;

7. Estabelece que ao TCU caberão o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do “sistema nacional dos Tribunais de Contas”, com prioridade para o combate à corrupção, a transparência e o estímulo ao controle social.




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